Câmara aprova texto-base de projeto que modifica as regras do ISS

4 de dezembro de 2019

Nesta segunda-feira (02/12), a Câmara de Deputados aprovou o texto base do projeto de lei que regulamenta a transferência da competência para exigir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do município sede do prestador do serviço para o município onde ele é efetivamente prestado. O projeto recebeu apoio de todos os partidos, sendo aprovado por 312 votos a 1.

Havia necessidade de se tratar da matéria para regulamentar a Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência para cobrança do ISSQN para o município onde está o usuário final do serviço, nos casos de empresas de plano de saúde, de plano de assistência médico-veterinária, de administração de fundos, carteira de clientes e consórcio, de administração de cartão de crédito ou débito, de arrendamento mercantil e de factoring (subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à LC 116/03). 

A LC 157/16 teve sua eficácia parcialmente suspensa pelo STF em março de 2018, no âmbito de uma ADI ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF).  Alegou-se, entre outros argumentos, a inviabilidade operacional de recolhimento do ISSQN em mais de 5 mil municípios distintos, cada um com legislação própria.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, cujo texto base foi aprovado nesta segunda-feira, visa mitigar essa dificuldade operacional, criando um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISSQN, viabilizando a cobrança do ISSQN na cidade do tomador do serviço. 

Vale frisar que esse projeto afeta especialmente empresas que atuam em âmbito nacional, como bancos, corretoras, planos de saúde, operadoras de cartão de crédito e empresas de arrendamento mercantil (leasing). A tendência é que as prefeituras de municípios menores e menos populosos arrecadem mais com essa mudança.

Instituiu-se um período de transição para a possível implementação das novas regras. Até o fim de 2020, 66,5 % do ISS será destinado ao local da sede do prestador do serviço e 33,5% ficará com o município do tomador do serviço. Em 2021, esses percentuais se invertem e, a partir de 2023, 100% do valor ficará com o município do tomador do serviço.

Ainda falta a aprovação dos destaques propostos, o que pode gerar modificações no projeto. Em seguida, o projeto segue para análise do Senado.

Fonte: Valor, Estadão, IstoÉ, Câmara 

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