STF decidirá se valores retidos por administradoras de cartões podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS/COFINS

15 de fevereiro de 2019

Os ministros do Supremo Tribunal Federal discutirão em plenário se as contribuições do PIS e da COFINS devem incidir sobre o valor retido pelas administradoras de cartões, integrando a receita ou o faturamento de empresas que recebem pagamentos via cartões de crédito ou débito.

A questão é de repercussão geral e sua decisão servirá de base para demais controvérsias semelhantes.

Atualmente, as parcelas descontadas pelas administradoras de cartões das vendas realizadas por esse meio de pagamento não são dedutíveis do faturamento das empresas para efeito de definição da base de cálculo do PIS e da COFINS. O caso que levou a discussão ao STF trata de uma empresa de Sergipe que busca excluir os valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito da base de cálculo de PIS e COFINS.

O julgamento ainda não tem data definida, mas certamente terá um impacto relevante nas contas de qualquer empresa cujo faturamento seja obtido principalmente por meio de pagamentos por cartão de crédito ou débito. Nesse contexto, destacamos que o setor do comércio varejista será o um dos maiores afetados pela decisão.

Fonte: Jota.

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