Contribuintes podem negociar dívidas tributárias com Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)
25 de janeiro de 2019
No final de dezembro de 2018, a PGFN publicou a Portaria n.º 742, que regulamenta o “negócio jurídico processual” no âmbito das execuções fiscais, possibilitando a negociação direta de dívidas tributárias ativas entre a PGFN e o contribuinte. O objetivo é tentar acomodar tanto os interesses da Fazenda, quanto dos contribuintes.
Embora não haja previsão de descontos, a norma traz inovações, com destaque para as três seguintes:
Parcelamentos. A PGFN regulamenta a negociação de parcelamentos de débitos inscritos em da dívida ativa por meio do negócio jurídico processual. Com isso, economizam-se tempo e investimentos em processos judiciais, evitando ou abreviando ações de execução fiscal.
Negociação da garantia. Os contribuintes, também, passam a ter outras possibilidades de apresentação de garantia na execução fiscal ao estipular o acordo. Antes da Portaria, as formas de garantia eram restritas a depósito, fiança ou seguro garantia. Todas
são caras e, a depender do montante da dívida, a garantia torna-se impraticável para as empresas, especialmente as de médio e
pequeno porte, restando a penhora de bens como única alternativa. Com a mudança, podem ser negociadas outras formas menos líquidas de garantia do débito, reduzindo o custo para as empresas.
Recuperação Judicial. Empresas em Recuperação Judicial também podem negociar suas dívidas com a PGFN.
O texto da nova Portaria indica, ainda, algumas situações em que o negócio jurídico processual poderá ser desfeito. Entre elas, estão a falta de pagamento de duas amortizações mensais, a decretação de falência e a constatação pela PGFN de atos de esvaziamento patrimonial.
Fontes: Receita Federal e APET.