COVID-19: MP Prorroga o Prazo Legal para realização de Assembleia Geral Ordinária e Autoriza Votação Virtual
1 de abril de 2020
Em atendimento a pedido realizado pela “Associação Brasileira das Companhias Abertas” (Abrasca) e por associações relacionadas ao Mercado de Capitais, o Governo Federal publicou ontem (30/03/2020) a Medida Provisória nº 931/2020 que flexibiliza os prazos e formas para realização de Assembleias Gerais Ordinárias, tratando tanto de sociedades anônimas, quanto de sociedades limitadas e de sociedades cooperativas.
As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) são reuniões obrigatórias que devem ser convocadas pelas diretorias das sociedades em até quatro meses após o encerramento do exercício social da empresa. Seu objetivo é tomar as contas dos administradores, verificar resultados, discutir e votar relatórios, eleger o conselho fiscal, falar sobre destinação dos lucros e dividendos a serem distribuídos, dentre outros assuntos essenciais às sociedades.
A Medida Provisória prevê a possibilidade de realização das AGO’s em até 07 meses após o fim do exercício social das sociedades, ou seja, houve um acréscimo de 03 meses ao prazo legal, que prevê a realização da AGO em até quatro meses após o encerramento do exercício.
A MP 931 possibilita, ainda, a realização e votação de forma “remota” (virtual) das reuniões e assembleias gerais pelos sócios, acionistas ou associados, além de prorrogar os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários, até a realização da AGO.
No caso específico das sociedades anônimas, a MP 931/2020 autoriza a deliberação pelo Conselho de Administração sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral, mediante ratificação posterior em assembleia.
O documento normativo já está em vigor e se manterá por até 120 dias, sendo necessário sua aprovação e conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro desse mesmo prazo.
Acesse o inteiro teor da Medida Provisória nº 931/2020 clicando aqui.
FONTES:
Planalto, Senado, Valor, Estadão.