Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação

23 de janeiro de 2019

A Receita Federal anunciou a exclusão de 521 mil micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que juntas devem R$ 14,46 bilhões ao programa.

Previamente, em setembro de 2018, cerca de 732 mil empresas, que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários, foram notificadas para realizar o pagamento de suas dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional. Aquelas que não regularizaram os débitos tiveram a exclusão do Simples como consequência.

Ainda assim, a reinclusão no Programa ainda pode ser feita, mediante o pagamento ou o parcelamento do débito, até o dia 31 deste mês, por meio do Portal do Simples Nacional.

Caso não regularizem seus débitos com o fisco, as empresas excluídas do Simples Nacional passarão a ser tributadas pelo lucro real ou presumido, sistemáticas de apuração mais complexas e com carga tributária mais elevada.

Em comparação, o número de exclusões no início de 2018 foi de 471 mil empresas. Após o período de regularização, 313 mil não pagaram as dívidas e permaneceram fora do programa. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou uma proposta de reinclusão dessas empresas no Simples por meio de parcelamento especial, com descontos que chegavam a 90% do valor dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos.

O Projeto foi vetado pelo Presidente Michel Temer. A análise do seu veto, com possibilidade de reversão, deve ser feita pelos congressistas a partir de fevereiro.

Fontes: Folha de São Paulo; Istoé; Fecomércio AL.

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