Gastos com publicidade podem ser considerados insumos, diz CARF

30 de agosto de 2019

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que os valores gastos com publicidade podem ser considerados insumos quando essenciais para a atividade econômica da empresa. A decisão foi emitida esse mês em  caso envolvendo uma empresa de cartões de crédito.

Em decisão publicada no ano passado, o STJ já havia formado o entendimento de que o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS deve ser analisado com base nos critérios da essencialidade ou da relevância.

No caso ora comentado, julgado pelo CARF, a empresa havia se apropriado de créditos de PIS eCOFINS pelos seus gastos com publicidade e propaganda, por considera-los insumos. No entanto, a Receita Federal considerou irregular a geração de créditos, pois considera os gastos com publicidade e propaganda como gerais.

O CARF acolheu a tese de que a atividade-fim de uma empresa de cartão de crédito está ligada à promoção da marca, de modo que a publicidade pode ser considerada essencial para a atividade. Com o maior uso da bandeira do cartão, seus principais clientes vendem mais seus produtos, o que tornaria o marketing essencial.

Em geral, a discussão sobre a qualificação da publicidade como insumo gira em torno de empresas de produção de bens. Esse caso chama atenção por tratar de uma empresa de prestações de serviços.

Em maio, analisamos um caso em que a Receita havia aceitado a tese de que os gastos com publicidade podem ser considerados insumos. A decisão se baseou no mesmo argumento sobre a essencialidade do marketing. Mas, naquele caso, tratava-se de empresa do mercado varejista.

 

Fonte: Jota

 

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