Governo Federal Sanciona Lei Que Flexibiliza Contrato de Trabalho, Mas Veta a Parte que Dificultava a Tributação da “PLR”

13 de julho de 2020

O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.020/2020, que foi objeto de conversão da Medida Provisória nº 936/2020 pelo Congresso Nacional.

A nova Lei, objeto da conversão da MP, autorizou a redução da jornada e do salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia (Art. 5º).

De acordo com a Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou da totalidade dos postos de trabalho, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, desde que atendidos alguns requisitos.

Contudo, o Presidente vetou parte da lei que havia sido acrescentada à redação original da MP nº 936/2020 pelo Congresso e previa uma facilitação no pagamento da “participação nos lucros e resultados” (PLR) aos empregados das empresas.

O veto, por orientação do Ministério da Economia, derrubou os artigos 32 e 37 da Lei, que prescreviam os seguintes pontos principais: (i) permissão para que os acordos sobre os programas de PLR pudessem ser firmados no mesmo ano do pagamento, e não um ano antes, como exigia a Receita Federal do Brasil; (ii) participações de até R$ 6.600,00 seriam isentas de Imposto de Renda e, acima desse valor, seria cobrado apenas o IR, afastado qualquer outro tributo ou FGTS. Inclusive, a MP 936 previa que tais normas teriam efeitos retroativos, o que possibilitaria aplicação a autuações e processos já em curso.

A possibilidade de isenção “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço” (FGTS) sobre a “PLR” livraria grandes empresas de dívidas milionárias que estão sendo discutidas na justiça. Isso porque, até então, o CARF tem mantido a tese defendida pela Receita Federal no sentido de que o FGTS deve, sim, incidir sobre a “PLR”.

Para se ter ideia, grandes bancos, como “BTG Pactual”, “Santander” e “Itaú”, têm dívidas sendo discutidas na justiça que, juntas, somam mais de R$ 7 bilhões. Porém, como o Congresso havia dado efeito retroativo à MP 936/2020, as empresas estariam livres de tais cobranças.

Manifestando-se sobre o veto, o Presidente da República justificou que “os dispositivos tratam de matéria estranha e sem a necessária pertinência temática com a MP 936, que prorroga o corte de salário e jornada”.

Para esperança dos contribuintes, os vetos realizados pelo Presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser revogados ou mantidos.

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