Incide ITR sobre imóvel com função agrícola, mesmo localizado em perímetro urbano
10 de fevereiro de 2020
Incide Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e não Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel localizado em perímetro urbano quando sua destinação econômica é voltada para práticas agrícolas.
Este é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É necessário comprovar que o imóvel é utilizado para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Recentemente, seguindo o entendimento do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cobrança de IPTU em relação a imóvel localizado na Zona Urbana do Município de São Paulo, mas destinado à produção agrícola.
A propriedade é utilizada para a produção de mudas, horticultura e comércio de plantas e flores naturais. Foram considerados como provas de que se tratava de um imóvel rural o cadastro do proprietário como produtor rural e o cadastro no Incra. Portanto, concluiu-se que a destinação econômica do imóvel é exclusivamente rural, não subsistindo a exigência do IPTU.
Este entendimento é de grande importância para os produtores rurais cujas propriedades localizam-se em perímetros urbanos, uma vez que o valor do ITR, imposto de competência federal, costuma ser menor que o valor do IPTU.
Fonte: Conjur