Ministro da Economia sinaliza redução de carga tributária para empresas

29 de janeiro de 2019

No Fórum Econômico Mundial de Davos, que ocorreu na semana passada, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a carga tributária das empresas pode ser reduzida de 34% para 15%, com a diminuição das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em compensação, o governo deverá  tributar a distribuição de dividendos e pôr fim à dedução dos juros sobre capital próprio das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Atualmente, as empresas podem pagar até  34% de tributo sobre seus lucros (IRPJ + CSLL), que depois são então distribuídos sem incidir tributação. O que se propõe é reduzir para 20% ou 15% a tributação sobre o lucro das empresas e, em contrapartida, tributar em 20% os dividendos distribuídos aos sócios.

Segundo Paulo Guedes, o objetivo das mudanças é atrair capital estrangeiro para o Brasil, seguindo a tendência de redução da carga tributária do setor produtivo e, assim, colocando o país no radar dos investidores internacionais.

Embora Guedes afirme que a medida se trata de uma realocação da carga tributária, que não implicará aumento de tributos, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, alerta que “a carga tributária aumentará, sobretudo dos pequenos”. Segundo ele, a proposta, ainda que reduza a alíquota, pode resultar em ampliação das bases de cálculo tributadas.

Hoje, os juros  sobre capital próprio são considerados despesas e podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A extinção dessa possibilidade de dedução, conforme aventado pelo Ministro da Economia, teria o aumento da base de cálculo do IRPJ como consequência.

Portanto, fazer uma redução de alíquota de modo não proporcional ao aumento da base de cálculo pode acabar tendo um efeito oposto ao esperado na mudança da tributação das empresas, diz o ex-secretário da Receita Federal.

Resta-nos acompanhar as propostas do novo governo, analisando de maneira ampla os impactos tributários que as empresas brasileiras podem vir a enfrentar.

Fontes: Valor Econômico 1Valor Econômico 2APET 1,  APET 2.

 

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