“MP da Liberdade Econômica”: o que mudou com a nova norma?
8 de maio de 2019
Na terça-feira passada (30), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 881, denominada pelo próprio governo como “MP da Liberdade Econômica”. Fundada nos princípios da presunção de liberdade e na intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado no exercício de atividades econômicas, bem como na presunção de boa-fé do particular, a medida objetiva garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica.
A MP promove alterações em normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho. Por ser uma Medida Provisória, as alterações dispostas têm efeito imediato. No entanto, é preciso aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. O Congresso tem 120 dias para analisar e votar a medida, senão ela perderá a validade.
Veja as principais mudanças promovidas pela MP n°881:
Redução da burocracia
A diminuição da alta burocracia enfrentada pelas empresas brasileiras é um dos principais pontos da MP. Anteriormente, qualquer atividade econômica requeria como condição prévia para o seu funcionamento atos como licenças, alvarás, autorizações, inscrições, registros, mesmo as que não ofereciam qualquer tipo de risco.
A nova norma modifica esse cenário, dispensando as atividades de baixo risco de autorizações prévias para funcionarem, desde que dentro de propriedade privada própria ou de terceiros. Estabelecimentos como lojas de roupas, de corte e costura e sapatarias poderão operar sem alvará de funcionamento, por exemplo.
Além disso, empresas que estão em fase de teste, desenvolvimento e implementação terão imunidade burocrática, dispensando-se licenças e autorizações para a oferta de novos produtos e serviços a grupos privados e restritos de pessoas maiores e capazes, dentro de propriedade privada. Tal medida visa beneficiar especialmente as startups, que terão mais liberdade para testar o seu modelo de negócios, sem se preocupar com burocracias. A exceção para esta regra são as empresas que tratam de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública.
Regulamentação e diminuição da interferência estatal
A MP traz deveres para a Administração Pública e regula sua atuação, com o intuito de evitar arbitrariedades e garantir a segurança jurídica.
A Administração deverá cumprir prazos nas solicitações de licença ou de alvará. Se o prazo máximo for ultrapassado, o pedido será considerado automaticamente aprovado. O prazo limite será definido individualmente por cada órgão.
Além disso, visando garantir a modernização das regulamentações, a MP prevê a criação de procedimento administrativo para sustar o efeito de normas desatualizadas que impedem o desenvolvimento de novos produtos e serviços.
A norma também dispõe que é dever da Administração Pública evitar a prática de “abuso regulatório”, estabelecendo parâmetros objetivos para sua aferição, tais como, por exemplo, a observância de criação de reserva de mercado através de normas regulatórias que favorecem grupos ou pessoas específicas ou de barreiras para a entrada de novos competidores no mercado.
A MP prevê ainda que as decisões administrativas terão efeito vinculante. Isto significa que, em se tratando das mesmas circunstâncias, os órgãos administrativos devem decidir uniformemente, vez que estão vinculados às suas decisões passadas. O objetivo é eliminar as arbitrariedades, evitando interpretações divergentes em situações idênticas.
Liberdade e Contratos
A norma valoriza a liberdade contratual, priorizando aquilo que foi livremente pactuado entre as partes a interferências judiciais, salvo em casos estritos e necessários.
O conteúdo dos contratos empresariais não poderá ser modificado judicialmente para alterar o que foi acordado. Essa medida, no entanto, é válida para partes estritamente privadas, sendo inaplicável para empresas estatais, por exemplo.
Nos casos de dúvidas na interpretação de uma norma, a MP dispõe que o sentido adotado deve ser o que mais respeita a autonomia do cidadão. Decisões judiciais não poderão trazer restrições surpresa ao que foi pactuado em contrato. O objetivo é aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica.
A MP prevê estabelece ainda a presunção de simetria entre os contratantes e o respeito à alocação dos riscos conforme previsto em contrato.
Flexibilidade
As atividades econômicas terão mais liberdade para se desenvolverem. Por exemplo, serão reduzidas as restrições de horários e dias para produzir, empregar e gerar renda.
Com exceção das normas de proteção ao meio ambiente e ao direito de vizinhança, bem como os direitos trabalhistas e as obrigações de direito privado decorrentes de condomínios, não haverá restrições ao exercício da atividade econômica, devendo-se priorizar a flexibilidade para o melhor atendimento ao consumidor.
Normas municipais que não forem baseadas na proteção de tais premissas, perderão sua validade. Com essa norma, cai por terra a proibição de abertura de supermercados aos domingos, quando tal proibição não for baseada na proteção ao sossego, no combate à poluição sonora ou dos direitos de vizinhança.
Ademais, a MP garante a liberdade de fixar e flutuar preços de produtos e serviços de acordo com a oferta e a demanda nos mercados não regulados, ressalvadas situações de emergência ou de calamidade pública. Assim, decisões judiciais não poderão contrariar, por exemplo, decisão do CADE que não verificou violação concorrencial.
Liberdade e Empresas
Visando maior liberdade de empreender, determina-se que decisões judiciais só poderão desconsiderar a personalidade jurídica quando for comprovada a má-fé do empresário. A jurisprudência do STJ sobre o assunto deve ser aplicada a todos, mesmo àqueles que não tem condições de recorrer aos tribunais superiores
A MP também cria a figura da sociedade limitada unipessoal, incluindo esta hipótese no Código Civil. A grosso modo, trata-se de uma sociedade limitada com apenas um sócio.
Digitalização
A medida traz importante modernização condizente com a era digital que vivemos. Anteriormente, documentos como comprovantes tributários deveriam ser guardados por anos em papel. A medida autoriza que os documentos da empresa sejam guardados de modo digital, por ser uma alternativa mais segura, econômica e sustentável.
Fonte: Infomoney, Ministério da Economia, Valor