PGFN poderá suspender execução de dívidas acima de 1 milhão

31 de maio de 2019

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n°520 que permite que execuções fiscais de valor superior a 1 milhão possam ser suspensas quando os débitos forem considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação. A medida objetiva permitir que a União se concentre nas execuções fiscais com maior chance de recuperação do débito.

A nova norma altera portaria anterior que permitia que a suspensão ocorresse apenas nos casos em que o valor consolidado da execução fiscal fosse igual ou inferior a um milhão de reais. A ampliação atingirá um grande número de execuções. Segundo dados da PGFN, cerca de R$ 1,4 trilhão da Dívida Ativa da União são considerados créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Importante ressaltar que a suspensão da execução não significa o perdão da dívida. O devedor será incluído no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), onde serão monitorados qualquer alteração na situação patrimonial, dissolução irregular da empresa ou esvaziamento patrimonial fraudulento. Caso algo seja constatado, o processo será retomado.

Fonte: Jota, Valor

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