Prorrogados os Prazos de Vencimento de Parcelamentos Ordinários e Especiais

21 de maio de 2020

Na última sexta-feira (15/05/2020), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155/2020, estabelecendo a prorrogação dos vencimentos de parcelamentos para empresas do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI.

Além disso, o Ministério da Economia (ME) publicou na semana passada (12/05/2020) a Portaria nº 201/2020, também prorrogando os prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com essas medidas, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A prorrogação dos prazos de pagamento foi adotada pelo Governo Federal como forma de combate aos efeitos negativos sobre a economia decorrentes da pandemia de Covid-19. Essa medida serve de alívio às empresas, que tiveram uma queda brusca no seu faturamento mensal, mas que continuam tendo que pagar mensalmente parcelas que não sofreram qualquer diminuição.

Fontes:

Governo Federal, Simples Nacional e Jota.

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