Receita afirma que prêmio por desempenho não integra base de cálculo das contribuições previdenciárias

13 de junho de 2019

A Receita Federal publicou a “Solução de Consulta nº 151 – Cosit”, que trata da tributação do prêmio de desempenho, à luz das alterações feitas pela Reforma Trabalhista. Segundo o entendimento da Receita, não incide contribuição social previdenciária sobre o prêmio por desempenho superior. No entanto, é preciso ficar atento ao conceito de prêmio, firmado na Solução de Consulta.

A Reforma Trabalhista incluiu, na CLT, a definição de prêmio como liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Devido à amplitude da definição, os contribuintes foram conduzidos ao entendimento de que o prêmio pudesse ser algo habitual, gratificado sempre quando o empregado superasse certa meta.

A Consulta foi realizada porque não estava estabelecido de forma clara, nas regras tributárias, a questão da não incidência de contribuição previdenciária sobre o prêmio, o que geraria insegurança jurídica.

A Receita confirmou que os prêmios não possuem natureza salarial e não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. O órgão estabeleceu quatro características para se definir prêmios: a) são pagos exclusivamente a segurados empregados, de forma individual ou coletiva; b) não se restringem a valores em dinheiro; c) não decorrem de obrigação legal ou de ajuste expresso, uma vez que deve se observar o critério da liberalidade; d) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, o que deve ser provado objetivamente pelo empregador.

Portanto, segundo o entendimento, há de ser comprovado que o empregado surpreendeu a empresa e superou as expectativas. O critério da liberalidade é ponto central da configuração do prêmio. Caso se observe que o empregado apenas atingiu uma meta ou que o desempenho esteja dentro do habitual, o prêmio será considerado uma gratificação sobre a qual incide contribuição previdenciária.

A Solução de Consulta nº 151, também define que entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, período de vigência da Medida Provisória nº 808, existirá o limite máximo de dois pagamentos de prêmio por desempenho ao ano, que podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.

 

Fonte: Conjur, Valor

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