Refis: Congresso aprova Projeto de Lei abarcando empresas do Simples Nacional e MEIs

20 de dezembro de 2021

Na última quinta-feira, 16/12/2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 46/2021, de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC), que institui um novo programa de parcelamento de débitos (Refis) no âmbito do Simples Nacional para MEIs e empresas optantes pelo referido regime tributário. São beneficiados, especialmente, os afetados pela crise econômica do Covid-19.

O novo programa, chamado de Renegociação Extraordinária de Longo Prazo (Relp), possibilitará o parcelamento dos débitos com a União em até 180 meses (15 anos), além de descontos de até 90% em juros e multas e de até 100% nos encargos legais para os débitos incluídos no parcelamento.

A medida aguarda, agora, sanção presidencial, que poderá ocorrer a qualquer momento.

Como funcionará o novo Refis?

O programa poderá ser aderido por microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes que sofreram redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020, quando comparado ao mesmo período no ano de 2019, terão maiores descontos nas multas e juros. Quanto maior a queda de faturamento, maior o desconto.

Importante deixar claro, porém, que aqueles que obtiveram aumento de faturamento no período também poderão aderir ao Relp, incluindo-se na faixa daqueles que não tiveram perdas.

Para adesão ao novo Refis, o contribuinte interessado deverá pagar um valor a título de entrada, que também variará conforme a queda de faturamento da empresa, e poderá ser pago em até 08 parcelas mensais e sucessivas. O valor da entrada é calculado sobre o montante consolidado da dívida, sem reduções. O restante poderá ser parcelado em até 180 meses.

Faixas para enquadramento ao Relp

Veja, na tabela a seguir, as seis diferentes faixas para enquadramento ao programa, segundo o texto aprovado pelo Congresso:

A adesão levará ao reconhecimento das dívidas

Assim como em outros programas de parcelamento de débitos, a adesão ao novo Refis implicará o reconhecimento pelo contribuinte das dívidas que pretender incluir, e, por consequência, a desistência de eventuais impugnações e/ou recursos administrativos, ou ações judiciais que discutam os valores parcelados.

Prazo para adesão e dívidas abrangidas

Os interessados poderão aderir ao novo Refis durante o primeiro trimestre de 2022, e, de acordo com o texto aprovado na Câmara, poderão ser incluídos os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. A lei entrará em vigor tão logo seja publicada, após sanção presidencial.

Refis para médias e grandes empresas

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 4.728/2020, que propõe um novo Refis para as médias e grandes empresas, possuindo características bastante semelhantes ao Relp, em especial por considerar, também, os impactos econômicos decorrentes da pandemia. Contudo, o PL 4.728/2020 teve sua apreciação pela Câmara dos Deputados adiada para 2022.

 

Fontes:
UOL
– Poder360
Broadcast
PLC 46/2021

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