RFB e a PGFN Prorrogam Prazo Para Atos Processuais e de Cobrança até 31 de julho

8 de julho de 2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram novas portarias prorrogando a suspensão de prazos até 31 de julho de 2020.

A RFB publicou no final do mês passado (30/06/2020) a Portaria nº 1.087/2020 prorrogando até 31/07/2020 a suspensão de prazos para prática de atos processuais e de alguns procedimentos administrativos, como emissão de aviso de cobrança, intimação para pagamento de tributos, exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência e os registros de pendência de CPF ou inaptidão do CNPJ motivados por ausência de declaração.

No entanto, contribuintes pessoas físicas devem ficar atentos ao fato de que não foi prorrogado o prazo para notificações de lançamento da malha fiscal da pessoa física.

A PGFN, por sua vez, publicou em 29/06/2020 a Portaria nº 15.413/2020, prorrogando até 31/07/2020 a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e o prazo de adesão à transação extraordinária, criada pela Portaria nº 9.924/2020. Entre outros pontos, a norma estendeu até 31 de julho os prazos para os contribuintes recorrerem de processos sobre exclusão do Refis de 2017 e para ofertarem garantia antecipada em execução fiscal, bem como dilatou a impossibilidade de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência.

Fontes: Jota, RFB e Governo Federal.

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