Justiça Federal decide que mercadorias não podem ser apreendidas na alfândega por erro de classificação

30 de julho de 2019

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu que o erro na classificação de produto não é motivo para a apreensão de mercadorias na Alfândega. 

A decisão foi emitida com base no caso de importadora que teve suas mercadorias retidas pela Receita Federal em razão de suposto erro de classificação. Isso porque as luminárias decoradas com desenhos infantis foram confundidas com brinquedos, interrompendo o despacho aduaneiro. A empresa alega que foi exigido o pagamento de multas e tributos para a liberação da mercadoria.

O juiz considerou que a divergência sobre a classificação do produto não poderia ser motivo para a retenção das mercadorias, mesmo que de fato existisse um erro na classificação. A apreensão de mercadorias pela Alfândega não poderia ser usada como meio coercitivo para pagamentos de tributos decorrentes de erro na classificação fiscal do produto. 

Segundo o juiz, a jurisprudência vem se consolidando neste sentido, conforme decisões anteriores do Tribunal Federal da Primeira Região e a Súmula 323 do STF.

A decisão também destaca que no caso não existe nenhuma suspeita de contrabando ou ocultação fraudulenta, afastando qualquer justificativa que poderia impedir a liberação das mercadorias retidas.

Foi decretado que o desembaraço aduaneiro continuasse e que as mercadorias fossem liberadas, sem o pagamento de multas ou tributos, anteriormente exigidos pela Receita.

 

Fonte: Conjur

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