Receita de Reforma Tributária

27 de fevereiro de 2023

(Guido Pinheiro Côrtes)

 

Sem pretender esgotar o tema, trago hoje 02 possíveis “ingredientes” para essa tão falada reforma tributária, agora prometida já para o primeiro semestre do ano em curso.

 

Um deles – o aumento da carga tributária –, com certeza, será utilizado, trazendo amargor à receita. O outro – redivisão de competências tributárias – tem potencial para fazer a receita render mais, mas é possível que os “gastrônomos tributários” torçam o nariz!

 

O primeiro elemento a ser considerado é a certeza de que qualquer reforma que se pretenda fazer, com as melhores intenções, vai implicar em aumento da carga tributária para alguns contribuintes.

 

Esse ingrediente certamente estará na receita. Não há como escapar dessa triste “novidade”, por várias razões.

 

Em primeiro lugar, porque o sistema tributário ora em vigor já não produz recursos suficientes para sustentar o custo da atual estrutura estatal, onde estão presentes o Governo Federal e 27 Governos Estaduais, cada um com o funcionamento de três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e mais de cinco milhares de Governos Municipais, com Poderes Executivo e Legislativo.

 

Além disso, pelo menos no campo do Governo Federal, já se vislumbra uma tendência de levar sua atuação a novas áreas, como anunciam o número e competências dos ministérios criados: o que requer mais recursos, para bancar o crescimento da estrutura estatal.

 

É claro que também há de se reconhecer que nosso sistema tributário é antiquado, pois foi criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1965, e de lá até aqui sofreu muitas alterações, nem sempre bem inspiradas, mas apenas epidérmicas, de sorte que, na essência, o sistema é o mesmo.

 

Logo, a reforma também se justifica e se faz necessária porque, nesse mais de meio século de duração do sistema, não só mudou (e muito) a economia brasileira, como mudou (e muito mais) o resto do mundo e a economia global.

 

Exemplo de como estamos distanciados do mundo atual, em matéria tributária, é o fato de que não temos tributos ambientais, nem se cogita de os criar.

 

Ou seja, em um país que tem a maior extensão contínua de floresta tropical do planeta sequer se cogita de tributação ambiental, como já se faz em muitos países, ainda que com resultados nem sempre compensadores.

 

Um outro ingrediente que me parece essencial para um sistema tributário de um Estado Federado é uma nova divisão das competências tributárias, hoje concentradas na União, de forma a diminuir a dependência atual dos governos estaduais ante o Governo Federal.

 

É certo que uma proposta desse teor será recebida com espanto e com alarme, pelo que significa em termos de Poder e de Alçada.

 

Mas, se devemos ser uma Federação – e isto me parece uma escolha definitiva, principalmente quando consideradas a extensão de nosso território e as marcadas diferenças entre suas áreas – não me parece possível continuar a ter Estados Federados eternamente dependentes de transferências de recursos arrecadados pela União.

 

Resta saber se os “gastrônomos tributários” incluirão esse ingrediente na receita – e em qual medida!

 

Há mais ingredientes a serem inseridos na receita?

 

Certo que sim, mas, por enquanto, fico por aqui.

 

Prometo – (ou ameaço?) – voltar ao tema.

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