Decisão do CARF ignora entendimento do STF e inclui ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS
23 de abril de 2019
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS. Prevaleceu o argumento dos contribuintes de que o ICMS não é parte da receita da empresa, por se tratar de um valor destinado ao fisco, que permanece nas contas das empresas apenas temporariamente. O julgamento ocorreu pela sistemática de recursos repetitivos e teve repercussão geral admitida, de modo que a decisão passou a ser aplicada a todos os casos similares no território nacional.
A discussão a respeito da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS já se alongava por décadas. Mesmo após a impactante decisão do STF, tal controvérsia ainda gera muitos desdobramentos. Exemplo disso é o recente acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), publicado este mês, que ignora o entendimento do STF e se utiliza de decisão já superada do STJ sobre o tema.
A justificativa do relator é de que o RE 574.706/PR, que sedimentou o entendimento do STF sobre a exclusão o ICMS, não decorre de decisão definitiva, pois ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento. Logo, argumenta que o CARF não é obrigado a aplicar esse entendimento, uma vez que o regimento interno do órgão prevê que seus julgadores só são vinculados a decisões de mérito definitivas.
Tal decisão vai de encontro até mesmo com decisões anteriores do CARF. Desde o ano passado, ganhava força no CARF o entendimento de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
É evidente que a União se encontra alarmada com a redução da arrecadação e com o custo de possíveis restituições devido ao novo entendimento do STF. A opção feita pelo CARF de desconsiderar uma decisão com repercussão geral não é a única tentativa de restringir o alcance do acórdão do STF pelo CARF.
Por exemplo, em recente recurso, no qual o contribuinte requeria a repetição do valor pago a maior a título de PIS/COFINS, o CARF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos. No entanto, ao determinar o valor a ser excluído, optou por considerar o ICMS “líquido” a recolher pelo Contribuinte mensalmente, muito emboraa decisão do STF tenha considerado que o ICMS a ser excluído se refere ao valor destacado nas notas fiscais de vendas de mercadorias. A consequência dessa decisão é uma redução considerável do valor a ser restituído ao contribuinte pelo Fisco.
As recentes decisões do CARF, que restringem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, destacam a necessidade observar com cuidado o esforço da União para conter gastos e preservar sua receita enquanto puder, evitando ao máximo os desdobramentos do acórdão do STF.