STJ determina prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios
16 de maio de 2019
Na quarta-feira da semana passada (8), o Superior Tribunal de Justiça definiu quando inicia a contagem do prazo prescricional para o redirecionamento de execuções fiscais aos sócios em casos de dissolução irregular de empresas. O processo já tramitava há 9 anos no STJ.
O prazo para o ajuizamento de execução fiscal pela Fazenda Pública é de 5 anos. Entretanto, havia divergências sobre qual ato marca o início da contagem desse prazo, quando há necessidade de redirecionar a cobrança aos sócios ou administradores da empresa.
O STJ decidiu que o início da contagem do prazo prescricional irá variar de acordo com o momento da dissolução irregular da pessoa jurídica, ou de outros atos fraudulentos, mais especificamente, se ocorreu antes ou depois da citação no âmbito da execução fiscal ajuizada. Sendo assim, estabeleceu duas teses distintas para a contagem do prazo.
Na primeira, quando a dissolução irregular ocorrer antes da citação da empresa, o prazo de redirecionamento da execução fiscal será contado a partir da citação.
Na segunda, quando a dissolução irregular for feita após a citação da empresa, o prazo de redirecionamento da execução fiscal será contado a partir do ato ilícito. A data a ser utilizada será a “da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”.
Segundo o STJ, antes da prática do ato que visa frustrar o pagamento, não há pretensão contra o sócio-gerente, por isso o prazo prescricional não poderia correr desde a citação.
Adotando-se qualquer uma das teses fixadas, é preciso demonstrar o ato inequívoco que indica a intenção de inviabilizar a satisfação do crédito para que haja o redirecionamento da execução fiscal.
Além disso, o STJ também exige que o executado demonstre a inércia da Fazenda Pública para que seja reconhecida a prescrição da pretensão executória contra os sócios.
O processo foi julgado na sistemática dos repetitivos, sendo assim, o entendimento fixado deverá ser aplicado em outros casos com o mesmo tema em instâncias inferiores. De acordo com a Fazenda Nacional, a decisão afetará seis milhões de execuções fiscais.