Agentes de investimento ganham na justiça o direito de aderir ao Simples Nacional
13 de fevereiro de 2020
A figura do agente de investimento vem se popularizando no Brasil nos últimos anos. No entanto, a carga tributária que estes profissionais enfrentam é alta, uma vez que são tributados pelo sistema de lucro presumido. Os agentes de investimento atualmente lutam na justiça pelo direito de aderir ao Simples Nacional e já conquistam algumas vitórias.
O agente autônomo de investimento realiza atividades como prospecção e captação de clientes para corretoras, além de prestarem informações sobre os produtos e serviços oferecidos, explicando as regras do mercado mobiliário e qual é o risco e possível retorno envolvido. Sua atividade é definida pela Instrução n°497 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituição que regula a atividade de agente autônomo.
Em geral, os agentes se associam em sociedades uniprofissionais. Embora tais sociedades sejam de pequeno porte, a Receita Federal veda sua adesão ao Simples Nacional, sistema de tributação mais econômico para o contribuinte.
A justificativa para a vedação é que os agentes de investimento realizam atividade equivalente às instituições do sistema financeiro, como bancos e corretoras. Como as entidades do sistema financeiro não podem aderir ao Simples, conforme o art. 3º, § 4º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123/2006, os agentes de investimento também estariam proibidos.
A tributação do Simples Nacional se inicia em 6% e, dependendo do faturamento, pode chegar a 33%. Mas, ao invés de serem tributados pelo Simples, as sociedades de agentes de investimento são geralmente tributadas pelo lucro presumido, o que equivale a uma alíquota de 16,33%, tornando a carga tributária mais pesada, especialmente no início dos negócios, quando o faturamento é baixo.
Os profissionais desta atividade estão movendo ações para conquistar na justiça o direito de aderirem ao Simples Nacional. Argumenta-se que a atividade não é similar às atividades das instituições do sistema financeiro. Uma das provas disso é que a atividade não é regulada pelo Banco Central, mas sim pela CVM. O agente de investimento se assemelha mais ao corretor de imóvel e ao corretor de seguros, atividades que podem aderir ao Simples.
Todas essas atividades visam captar clientes para terceiros e prestam informações sobre serviços e produtos, também oferecidos por terceiros. Ademais, o agente de investimento também é remunerado por meio de corretagem.
Atualmente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, já proferiu decisões favoráveis aos agentes de investimento.
Na Justiça Federal de São Paulo, a Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimento ajuizou ação declaratória com o objetivo de reconhecer o direito de adesão ao Simples Nacional por tais profissionais, e obteve decisão favorável em primeira instância.
Ocorre que essa decisão nada mencionou em relação a qual Anexo do Simples Nacional tais empresas se enquadrariam, dando margem para que a Receita Federal considere que os agentes autônomos se enquadram no Anexo V, pelo qual a tributação varia de 15,5% a 30,5%. Portanto, não compensaria a adesão ao Simples.
A Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimento recorreu da sentença, buscando no TRF uma decisão que determine a inclusão dos agentes de investimentos no Anexo III do Simples, cujas alíquotas variam de 6% a 33%.
FONTE: Valor, Âmbito Jurídico