Após vetar Refis, Governo divulga programa de regularização de dívidas para optantes do Simples

14 de janeiro de 2022

Após vetar o Refis destinado a MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional aprovado pelo Congresso Nacional (PLC 46/2021), o Governo Federal anunciou, na última terça-feira, 11/01/2022, dois novos programas para regularizar dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional, que também possibilitam descontos de até 100% no valor dos juros e multas.

Os dois programas de renegociação de débitos, chamados Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, foram instituídos por portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e já estão disponíveis para adesão dos contribuintes interessados. 

Regularização de dívidas de contribuintes afetados pela pandemia

O Programa de Regularização do Simples Nacional anunciado pelo Governo Federal é voltado para que pequenas empresas (ME e EPP) e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional que tiveram suas finanças afetadas pela pandemia de Covid-19 regularizem suas dívidas, possuindo diversas semelhanças com o Refis aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente.

Os contribuintes que sofreram redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020, quando comparado ao mesmo período no ano de 2019, terão descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total do débito em negociação. Os descontos serão ofertados conforme a capacidade econômica do aderente – quanto maior a queda de faturamento, maior o desconto.

Para adesão ao programa de regularização, o contribuinte interessado deverá pagar, como entrada, o valor correspondente a 1% do total da dívida (considerando juros, multas e encargos), a qual poderá ser dividida em até 8 prestações mensais. O restante, já com o abatimento dos descontos, poderá ser parcelado em até 137 parcelas mensais – cerca de 11 anos.

Transação de débitos de pequeno valor

Também foi divulgado um novo programa de transação tributária de contencioso de pequeno valor (Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional), que possibilitará a regularização de débitos do Simples Nacional independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte, ou seja, os impactos decorrentes da pandemia não serão considerados para a adesão ao programa.

Essa modalidade de negociação também é destinada aos optantes pelo Simples Nacional e abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2021, de valor não superior a 60 salários mínimos (R$ 72.720,00).

Para aderir à transação, o contribuinte interessado deverá pagar como entrada, que poderá ser paga em até 3 parcelas, o valor correspondente a 1% do total da dívida (incluindo juros, multas e encargos). Se os débitos já haviam sido negociados e parcelados anteriormente, o valor da entrada será de 2%. O restante da dívida poderá ser pago em até 57 meses, e quanto menor o prazo para pagamento, maior o desconto.

O pagamento do saldo restante poderá ser realizado da seguinte forma:

  • até 9 meses, com desconto de 50%;
  • até 27 meses, com desconto de 45%;
  • até 47 meses, com desconto de 40%;
  • até 57 meses, com desconto de 35%.

Importante registrar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 25,00, para MEIs, e a R$ 100,00 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Como aderir?

A adesão aos dois programas de renegociação de débitos poderá ser feita pelo portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Negociar Dívida”.

O prazo para adesão aos dois programas se encerrará em 31/03/2022, às 19h.

Por fim, importa mencionar que a adesão aos programas de renegociação de débitos implica no reconhecimento do débito e, por consequência, na desistência de eventuais ações judiciais que versem sobre eles.

 

Fontes:
Portaria PGFN 214/2022
Governo do Brasil
Edital 01/2022. Ministério da Economia

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