Autorizada a transferência de créditos de ICMS para empresas beneficiadas pelo Compete/ES e Invest/ES

27 de setembro de 2019

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 717/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que permite a transferência a terceiros de créditos acumulados de ICMS para empresas já beneficiadas pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (INVEST-ES) e pelo incentivo vinculado à celebração de Contrato de Competitividade (COMPETE/ES).

Em junho deste ano, o Governo do Estado sancionou a Lei 11.001/2019, que tratava da transferência dos saldos credores de ICMS acumulados. A norma permite que o saldo seja utilizado pelo contribuinte detentor dos créditos ou transferido a terceiros. No entanto, o artigo 4º da referida lei vedava a transferência de créditos para empresas beneficiadas pelo INVEST-ES e pelo COMPETE/ES.

O INVEST-ES e o COMPETE/ES são ações de estímulo à economia promovidas pelo Governo do Estado. Ambos fornecem benefícios fiscais às empresas vinculadas. 

O INVEST-ES, regido pela Lei nº 10.550/2016 e pela Resolução INVEST-ES nº 1.066/2016, é um programa de incentivo fiscal que busca promover a expansão, a modernização e a diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo. O programa permite benefícios relacionados ao ICMS, como o diferimento do pagamento e a redução da base de cálculo do imposto, em situações determinadas em lei. 

Já o COMPETE/ES, regulado pela Lei 10.568/2016, busca contribuir para o aumento da competitividade dos setores produtivos do Estado em relação aos concorrentes regionais. As empresas aderentes ao Contrato de Competitividade se comprometem a atingir metas e, em contrapartida, são beneficiadas com incentivos tributários.

O PL nº 717/2019 revogou os incisos da Lei nº 11.001/2019 que proibiam a transferência de créditos para empresas beneficiadas pelos programas de incentivo. 

O Governo argumentou que a lei buscava “assegurar mecanismos para a atração de investimentos no Estado, ampliando o seu parque produtivo”. Para atingir esse objetivo, seria necessário possibilitar também às empresas beneficiárias do INVEST/ES e do COMPETE/ES a transferência de créditos de ICMS. 

O PL foi aprovado com unanimidade nas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da Assembleia Legislativa e a votação em plenário ocorreu na última semana, tendo apenas dois votos contrários. O projeto foi convertido na Lei nº 11.042/2019, que já está vigente.

 

Fonte: SEDES, Século Diário

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