Decreto permite a transferência dos saldos credores do ICMS a terceiros no Espírito Santo
14 de novembro de 2019
O Governo do Estado do Espírito Santo assinou no mês de outubro o Decreto 4524-R, que dispõe sobre a transferência e utilização dos saldos credores do ICMS. O decreto regulamenta a lei nº 11.001 de 12 de junho 2019, norma estadual que trata dos saldos credores do imposto.
O saldo credor de ICMS é acumulado quando o montante de créditos apurados do ICMS é maior que os débitos mensais do imposto. Esta questão é um problema sério para muitas empresas, uma vez que o benefício dos créditos não consegue ressarcir a empresa pelos valores gastos em excesso na prática. Uma das saídas para contornar essa questão é permitir que a empresa se utilize do saldo credor ou realize sua transferência para outras empresas.
O uso ou a permissão de transferência para terceiros deve ser feita pelos estados e a legislação varia em cada um. No Espírito Santo, o Decreto 4524-R, publicado em 30 de outubro, determinou as condições regulamentou a questão.
Para que possa ser utilizado ou transferido a terceiros, o montante do saldo credor de ICMS deve ser posteriormente utilizado para o desenvolvimento de projeto de investimento produtivo, de relevante interesse social e econômico, pelo contribuinte detentor dos créditos.
Alternativamente, o crédito pode ser utilizado na compensação de débito tributário de ICMS relativo a imposto, multa, acréscimos e atualização monetária ou na compensação de dívidas inscritas em dívida ativa do Estado, ajuizadas ou não, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
A norma também permite a utilização dos créditos de ICMS para aquisição de máquinas ou equipamentos utilizados em processo industrial e de caminhões ou de chassi com motor, novos, para utilização no exercício de sua atividade, desde que os veículos sejam emplacados no Espírito Santo.
A transferência só poderá ocorrer com créditos homologados pelo Secretário de Estado da Fazenda e reconhecidos conforme o Regulamento do ICMS – RICMS/ES.
Fonte: Jota