Amontoado de notas de 100 e 50 reais, simbolizando a mudança na tributação do Brasil

E se eu ganhar a Mega-Sena da Virada, tenho que pagar tributos?

28 de dezembro de 2021

Trezentos e cinquenta milhões de reais: esse é o valor estimado para o prêmio da Mega-Sena da Virada deste ano, o que, sem dúvidas, atrai a atenção de milhões de brasileiros.

Mas o que muitos se perguntam é: se eu for contemplado no sorteio, receberei o valor integral do prêmio, ou haverá ainda a dedução de algum tipo de tributo?

Apenas uma parte do valor arrecadado é destinada ao prêmio

A primeira coisa que você precisa saber é que da totalidade arrecadada com as loterias, apenas 43,79% são destinadas ao pagamento do prêmio. Do restante, 19,13% vão para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e 37,08% são divididos entre diversos setores para investimentos nas áreas sociais, previdenciárias, de segurança, de saúde, enfim, para melhorias nas áreas prioritárias do país.

A tributação do prêmio é retida na fonte, então o valor anunciado já é o valor líquido

Sobre os 43,79% da arrecadação que são destinados ao pagamento do prêmio, incide o Imposto de Renda, com alíquota de 30%, o que faz com que o prêmio líquido pago corresponda apenas a cerca de 30,65% do valor total arrecadado.

Contudo, tal tributação é retida na fonte. Ou seja, o realizador do sorteio (que no caso das loterias brasileiras é a Caixa Econômica Federal) é responsável pelo recolhimento de tal tributo antes de entregar o prêmio ao ganhador, que já receberá o valor líquido do prêmio.

Em síntese: apesar de incidir o Imposto de Renda sobre os prêmios de loteria, tal imposto será retido na fonte, de modo que o valor do prêmio anunciado na televisão e demais mídias digitais já é o valor líquido, livre de ônus tributários.

Ou seja, o felizardo que for sorteado na Mega-Sena da Virada receberá integralmente os cerca de 350 milhões de reais, pois o imposto devido já haverá sido recolhido anteriormente.

O valor recebido como prêmio deve ser declarado?

Apesar de o Imposto de Renda incidente sobre a premiação já haver sido retido na fonte antes mesmo de o vencedor receber a soma em dinheiro, o valor recebido deverá ser declarado à Receita Federal pelo ganhador na sua Declaração de Ajuste Anual, já que a monta representa um acréscimo patrimonial.

No ato da declaração do IRPF, as informações relativas a prêmios em dinheiro devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

A fonte pagadora do tributo (que, no caso da Mega-Sena, é a Caixa Econômica Federal) também entregará à Receita um informe especificando o prêmio pago, de modo que as informações serão cruzadas pelo Fisco.

E quanto aos rendimentos da premiação?

Como visto, o ganhador já receberá o prêmio líquido, após retenção na fonte dos tributos incidentes. Assim, recebendo o prêmio, não precisará o ganhador recolher, ele próprio, os tributos novamente.

Contudo, os rendimentos advindos do investimento do valor recebido como prêmio são, sim, tributáveis, e devem seguir o procedimento comum para declaração de rendimentos.

Por exemplo: se com o prêmio da loteria você adquirir um imóvel e resolver alugá-lo, a renda obtida por meio da locação deverá ser tributada. De igual forma acontecerá se você aplicar o valor, ou parte, em investimentos financeiros: os rendimentos daí provenientes deverão ser tributados como qualquer outra renda obtida.

Como a tributação sobre os rendimentos poderá variar conforme o investimento escolhido, é recomendável que seja consultado um especialista quando da tomada de decisão.

 

 

Fontes:

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/mobile/como-declarar-premios-de-loteria.htm

https://invest.exame.com/mf/como-declarar-premios-no-imposto-de-renda-2021

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13756.htm

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