JFES exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

30 de abril de 2019

Em fevereiro desse ano, a 6ª Vara Federal Cível de Vitória determinou a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS/COFINS em mandado de segurança proposto por um grupo empresarial capixaba. A decisão também reconheceu o direito de compensação pelos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Este é o entendimento que o TRF-2, responsável por julgar processos de segunda instância da Seção Judiciária do Espírito Santo, atualmente tem seguido.  

A tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS é derivada do julgamento do STF que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

De acordo com a tese mãe do STF, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo, pois o tributo estadual não compõe o faturamento ou receita bruta, sendo sua inserção nas contas da empresa algo meramente transitório. O mesmo argumento pode ser utilizado para sustentar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme explanado pela magistrada da 6ª Vara Cível de Vitória:  

 

“[…] a Suprema Corte fixou a tese no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, tendo em vista que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. […] Pelos mesmos argumentos, mutatis mutandis, os valores recolhidos a título de ISSQN também não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.”  

 

A ampliação do precedente do STF para outros impostos pode resultar em uma significativa redução da carga tributária para as empresas. Entretanto, o STF ainda não analisou especificamente a questão do ISS, que deverá ser examinada no Recurso Extraordinário 592616. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, que votou a favor do contribuinte no julgamento que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, indicando boas possibilidades de êxito.

 

Fonte: Ibijus, JOTA, Migalhas

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