Lei extingue multa de 10% do FGTS para empregador
23 de dezembro de 2019
A Medida Provisória 889 foi convertida na Lei n°13.932 e trouxe modificações em relação à multa de 10% do FGTS paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. A lei foi assinada no dia 11 deste mês pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Anteriormente, nas demissões sem justa causa, o empregador deveria pagar uma multa de 50% sobre o valor dos depósitos realizados ao FGTS. Deste valor, 40% eram destinados a indenizar o funcionário e 10% eram destinados à União. As alterações promovidas pela lei não modificam o pagamento feito ao funcionário, extinguindo apenas os 10% destinados ao governo.
A justificativa para a extinção é que a contribuição já cumpriu a sua finalidade. Esta cobrança de 10% foi criada em 2001 por meio de lei complementar. A função desta contribuição social era a compensação de pagamentos de atualização monetária que eram devidos a contas do FGTS em razão da troca de planos econômicos. Nos 18 anos que esteve em vigor, a contribuição resultou em uma arrecadação em torno de R$5 bilhões.
Importante lembrar que essa multa de 10% do FGTS já é questionada judicialmente há anos pelos contribuintes, que requerem a devolução desses valores pela União. A extinção reforça o argumento de que o tributo já não cumpria mais sua função original, dando peso à tese dos contribuintes, que ainda depende de um posicionamento definitivo do Poder Judiciário.
A medida passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2020, ou seja, as demissões realizadas a partir dessa data já não estarão sujeitas ao pagamento da multa de 10% do FGTS.