Marco Legal das Startups é sancionado pelo Governo Federal

Marco Legal das Startups é sancionado

9 de junho de 2021

Sancionado no último dia 1º de junho pelo presidente Jair Bolsonaro, o Marco Legal da Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº182/2021) é o resultado de anos de discussão e estudos com o setor privado e promete impulsionar o desenvolvimento do mercado tecnológico no País.

A nova lei cria um sistema regulatório com uma série de benefícios para empresas de inovação, estabelece regras para o investimento nesse tipo de empresa e permite a sua participação em licitações.

O que a lei considera como startup?

O Marco Legal das Startups finalmente trouxe uma definição legal para o termo startup, possibilitando que empresas do gênero sejam reconhecidas como tal e recebam tratamento específico.

Segundo a lei, enquadram-se como startups as empresas ou organizações que apliquem elementos de inovação aos seus serviços, produtos ou ao seu modelo de negócios, que tenham receita anual de até R$ 16 milhões e possuam até dez anos de fundação.

Investimentos em startups

Uma das principais inovações trazidas pelo Marco Legal foi a regulamentação dos instrumentos de investimento em startups. Até então, os investidores que aportavam capital nesse tipo de empresa corriam o risco de serem responsabilizados pessoalmente pelas dívidas da empresa investida, o que gerava uma forte insegurança jurídica em relação a esse tipo de investimento.

Para resolver essa questão, a lei estabeleceu expressamente que os investidores, desde que não convertam o investimento em participação societária, não responderão pelas dívidas da empresa investida. Dessa forma, garante-se maior segurança e, consequentemente, atrai-se mais investimentos para o setor.

Um dos tipos de investimento regulamentado é o contrato de investimento-anjo, que permite aportar recursos em startups e ser remunerado por isso. Podem ser investidor-anjo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, bem como fundos de investimento.

Outra inovação bem-vista pelos empresários do setor foi a possibilidade das startups receberem recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. É o caso das concessionárias públicas, como as fornecedoras de energia elétrica, que agora poderão destinar recursos às startups na forma de investimento.

Sandbox regulatório

A nova lei também criou o ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, que é um regime diferenciado que possibilita o desenvolvimento e o teste de produtos e serviços experimentais com menos burocracia e restrições regulatórias.

Licitações

O regime de licitações e contratações públicas também foi alvo de mudanças pelo Marco Legal das Startups: agora, startups poderão ser contratadas pelo governo para o fornecimento de serviços e produtos experimentais, sem risco tecnológico, que viabilizem resoluções inovadoras para problemas propostos.

A nova lei marca uma mudança bastante expressiva, já que a legislação anterior estabelecia diversas exigências que impossibilitavam a participação de startups em procedimentos licitatórios. Para tanto, o marco legal cria o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que deve ter vigência máxima de 12 meses, prorrogável por igual período, com valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato.

Simplificação da Lei das S/A

A Lei das S/A (Sociedade por Ações) também foi alterada pelo Marco Legal das Startups. Agora, a diretoria de uma S.A. poderá ser constituída por um único membro – antes, uma S.A. deveria ter dois ou mais diretores, o que dificultava a transformação de uma startup em S.A.

A nova lei também dispensou as S.A. de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões de realizarem publicações impressas, podendo ser utilizados livros digitais para a divulgação de informações relevantes (por meio de publicação pela internet). A nova regra reduz custos e promove maior eficiência às empresas do ramo.

Tais alterações na Lei das S.A. são de grande importância para o mercado tecnológico e de inovação brasileiro. Isso porque o regime societário das S.A. costuma se adequar às necessidades das startups, que são projetadas para ter rápido crescimento e contar com o capital de investidores externos.

Vetos presidenciais

Apesar de representar um avanço na legislação para a receptividade de empresas e iniciativas que difundem a tecnologia e a inovação, o Marco Legal das Startups deixou de fora alguns pontos muito esperados por especialistas e empresários do ramo.

Foram objeto de veto presidencial a possibilidade de compensar, para efeito de imposto sobre a renda, os lucros e os prejuízos acumulados por investidores pessoa física; e o trecho que estabelecia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Há, ainda, muito o que ser feito, principalmente no tocante às políticas de incentivos fiscais. Por isso, espera-se que o Governo Federal e o Congresso voltem a tratar sobre esse tema tão logo quanto possível, haja vista a rápida ascensão de empresas do ramo no país e no mundo.

 

Fontes:
Planalto
InfoMoney
G1
Folha de São Paulo

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