MP do Contribuinte Legal é aprovada e o prazo de negociação de dívidas deve ser reaberto

31 de março de 2020

Nesta última terça-feira (24/03), o Plenário do Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 899/2019, também conhecida como MP do Contribuinte Legal.  Com a aprovação do texto pelo Congresso, o prazo para negociação de dívidas deve ser reaberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A MP do Contribuinte Legal possibilita ao contribuinte negociar débitos tributários com a União. A transação tributária já era prevista na legislação brasileira, mas nunca havia sido regulamentada. A MP prevê que a negociação pode ser feita em diferentes fases, como, por exemplo, quando a dívida ainda está em discussão em âmbito administrativo, quando já foi inscrita em dívida ativa ou quando está sendo discutida no Judiciário, desde que atendido o interesse público.

A MP admite parcelamento da dívida total em até 84 meses e descontos de até 50% em relação aos juros, multas e encargos legais. No caso de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações não governamentais (ONGs), o desconto pode chegar a 70%. 

A MP 899/2019 foi publicada em outubro de 2019. Por ser uma Medida Provisória, a norma já estava em vigor desde sua publicação, mas perderia a eficácia caso não fosse aprovada pelo Congresso.

No dia 19 de março, para mitigar os impactos da pandemia do coronavírus, a PGFN possibilitou a transação tributária extraordinária, baseada nas regras da MP do Contribuinte Legal. O programa permitia a redução da entrada para até 1% do valor total da dívida fiscal, além de postergar os pagamentos das demais parcelas em 90 dias. O parcelamento de dívidas poderia ser feito em até 81 parcelas por empresas ou em até 97 parcelas em se tratando de pessoas físicas ou micro e pequenas empresas.

O prazo final para adesão ao programa se esgotava em 25 de março, data em que a MP que dava base ao programa perderia a eficácia. No entanto, como houve a conversão em lei pelo Congresso, aguardando-se agora somente o veto ou a sanção presidencial, a PGFN possivelmente reabrirá o prazo para a renegociação. 

 

Fonte: Agência Senado, Jota, Valor

 

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