Nova Lei de Licitações

31 de janeiro de 2019

Em dezembro de 2018, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta da nova lei de licitações, que tem o objetivo de substituir a atual legislação sobre o tema: Lei n.º 8.666/93, sobre licitações em geral, e Lei n.º 10.520/2002, sobre pregão.

O texto inclui uma nova modalidade de licitação: o “diálogo competitivo”. Por meio dele, há uma seleção prévia de licitados, seguida de uma fase de diálogo conduzida pela Administração Pública. A partir de então, o grupo de licitados pode formular propostas finais, dentre as quais, por meio de critérios objetivos, será selecionada a que melhor atender à demanda do licitante.

Essa modalidade, já presente em outros países, seria usada para contratações de obras, serviços e compras de valor estimado superior a R$200 milhões.

Além disso, a proposta aprovada exclui outras modalidades de licitação, como a tomada de preços, o convite e o regime diferenciado de contratações públicas – RDC, instituído pela lei 12.462/11.

Por sua vez, foram mantidas como modalidades de licitação, a concorrência, o concurso, o leilão e o pregão.

O texto, ainda, propõe mudança nas regras de dispensas de licitação. Seriam dispensadas de licitar as contratações de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores inferiores a R$ 100 mil, bem como as contratações de outros serviços ou compras com valor inferior a R$ 50 mil.

Dentre outras modificações previstas, pode-se apontar:

a)    Criação de seguro de 30% do valor a ser contratado para licitações de obras de grande vulto;

 

b)  Criação do Agente de Licitação, designado pela autoridade licitante para acompanhar a execução do contrato;

 

c)    Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, para unificar registros de preços e de normas adotados pela Administração Federal;

 

O projeto aguarda análise do Plenário da Câmara e pode ser pautado em breve.

Fontes: Câmara Federal, Migalhas.

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