PGFN suspende atos de cobrança em razão de pandemia

20 de março de 2020

Ontem, quarta-feira (18/03), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou que adotará um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas fiscais, em razão da pandemia provocada pelo novo corona vírus (COVID19).

As medidas autorizadas pelo Ministério da Economia e já publicadas em edição extra do Diário Oficial são as seguintes:

  • Suspensão por 90 dias:
  1. de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
  2. da instauração de novos procedimentos de cobrança;
  3. do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
  4. da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
  • Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas fiscais, incluindo a redução da entrada para 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

A PGFN também divulgou que o atendimento a contribuintes deverá ser mantido e realizado, preferencialmente, de forma telepresencial, por telefone, e-mail ou videoconferência.

As medidas têm como objetivo reduzir os danos econômicos aos setores produtivos que estão sendo causados mundialmente pela pandemia.

As medidas adotadas se fundamentam na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal). É preciso ressaltar que esta MP ainda não foi convertida em lei e sua eficácia termina no dia 25 de março. Caso não haja a conversão em lei, as medidas da PGFN também perderão sua eficácia.

 

Fonte: Conjur, JOTA, Ministério da Economia

 

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