Receita determina que compensação de crédito deve ocorrer em até 5 anos
10 de setembro de 2019
A Receita Federal determinou que a compensação de créditos tributários advindos de decisões judiciais deve ser feita no prazo de 5 anos pelo contribuinte. O posicionamento foi publicado no mês de agosto na Solução de Consulta n° 239, da Cosit, devendo ser aplicado por todos os fiscais do país
A Receita se baseou no entendimento publicado na Instrução Normativa nº 1.717/2017. Tal norma prevê que a declaração de compensação de crédito deve ser apresentada no prazo de 5 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial. Sendo assim, a Receita se utiliza do mesmo prazo para limitar a compensação dos créditos.
A decisão da Solução de Consulta n°239 afeta em especial as empresas com altos valores de créditos, que possivelmente não serão capazes de compensar o crédito integralmente em cinco anos. É o caso, por exemplo, de empresas que pleitearam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e agora possuem valores relevantes a compensar.
Apesar do entendimento da Receita, existem decisões administrativas e judiciais no sentido de que esse prazo de 5 anos delimita apenas o tempo para a habilitação do crédito, não existindo prazo para a efetiva compensação. O STJ também já decidiu anteriormente que o prazo de 5 anos limita o tempo para pleitear a compensação, e não para utilizá-la de forma integral.
Ainda assim, esse novo entendimento da Receita Federal representa um risco para os contribuintes, pois provavelmente o assunto será judicializado. Para evitar surpresas desagradáveis, uma alternativa possível é pleitear a restituição dos créditos, mediante precatório, ao invés da compensação dos mesmos.