STF decide que diferimento do lançamento tributário pode ocorrer sem convênio interestadual
4 de outubro de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados podem realizar o diferimento do lançamento tributário sem a prévia celebração de convênio interestadual. O tema foi decidido recentemente por unanimidade no plenário virtual.
No caso julgado, analisava-se a constitucionalidade de artigo do Decreto nº 49.612/2005, do Estado de São Paulo, que prevê o diferimento do lançamento tributário do ICMS para momento posterior ao fato gerador, argumentando-se pela inconstitucionalidade do benefício sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz).
Esta concessão iria de encontro à norma que exige um convênio interestadual para a instituição de incentivos fiscais relativos ao ICMS e atentaria contra o pacto federativo a partir da prática de guerra fiscal.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O ministro apontou que o conceito de diferimento não se confunde com o de incentivos ou de benefícios fiscais. Por isso, a celebração de convênio entre os estados seria inexigível.
Quanto ao pacto federativo, o ministro ressaltou que o texto constitucional estabeleceu a necessidade de cada ente federativo possuir uma esfera de competência tributária que lhe garanta renda própria, para o pleno exercício de suas autonomias política e administrativa.
A competência para instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é dos Estados e do Distrito Federal. Uma vez que a exigência de convênio se aplica apenas para incentivos e benefícios fiscais, o diferimento do lançamento tributário no âmbito do ICMS está plenamente de acordo com o pacto federativo,concluindo-se pela constitucionalidade do Decreto nº 49.612/05.
Esta decisão é importante para garantir a continuidade de programas estatais de diferimento do pagamento de ICMS. No Espírito Santo, os programas de incentivo como COMPETE/ES e INVEST/ES garantem o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para determinados setores econômicos do Estado.
Fonte: Conjur