STF decidirá se ICMS compõe a base de cálculo da CPRB
7 de junho de 2019
O Supremo Tribunal Federal decidirá se a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere o disposto pela Constituição Federal.
O plenário virtual do Supremo reconheceu por unanimidade a repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1187264. Ou seja, o STF considerou que o tema apresenta questão relevante sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.
Trata-se de recurso da empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda., em que é questionado acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que decidiu pela inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, por entender que o valor do imposto integra o conceito de receita bruta.
A empresa alega que o acórdão contraria normas constitucionais, uma vez que compete à União criar contribuição sobre o faturamento ou a receita bruta. Já a União defende que a CPRB possui fundamentos na Constituição e que o conceito de receita bruta deveria ser definido por legislação.
Esse tema já foi discutido em postagem anterior no nosso site, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Agora, espera-se que o STF mantenha o posicionamento favorável ao contribuinte sustentado pelo STJ.