Você sabe o que é um precatório?
31 de janeiro de 2022
Nos últimos meses, os precatórios ocuparam diversas manchetes do país, relativas à PEC dos Precatórios, aprovada em dezembro do ano passado para permitir o parcelamento do pagamento de dívidas judiciais do Poder Público.
Mas você sabe o que é um precatório? Neste artigo, explicaremos o que é e como funciona o regime de precatórios para ajudar a sua compreensão.
O que é um precatório?
Um precatório nada mais é do que uma requisição de pagamento de determinada quantia a que, ao fim de uma ação judicial, a Fazenda Pública foi condenada a pagar à determinada pessoa física ou jurídica.
Ou seja: após vencer uma ação ajuizada contra o Poder Público (União, Estados ou Municípios), havendo o processo transitado em julgado (ou seja, não couberem mais recursos), o vencedor da ação passa a ser detentor de uma ordem de pagamento – precatório – que garantirá que a Fazenda Pública cumpra a condenação (pagando ao titular do precatório a quantia lá determinada).
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais que versem sobre salários, aposentadorias, entre outras verbas alimentares – ou de natureza não alimentar (comuns) – quando decorrem de condenações não alimentares, como, por exemplo, ações de desapropriação ou tributárias.
Nem toda dívida se torna um precatório
Não é qualquer dívida judicial da Fazenda Pública que se torna um precatório. Isso porque, para a sua formação, o precatório deve alcançar um valor mínimo. No caso da União, a quantia mínima para formação de um precatório é de 61 salários mínimos; já os Estados e Municípios possuem regras próprias sobre o tema. No caso do Estado do Espírito Santo, os precatórios expedidos nas ações contra o Estado devem ser superiores a 4.420 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), quantia que atualmente corresponde a R$ 17.834,70.
Quando as condenações cuja quantia a ser paga pelo Poder Público não alcança o valor mínimo para expedição de precatório, o pagamento se dará por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa é uma modalidade de requisição de pagamento mais simples, mais rápida e menos burocrática, por ser de valor considerado de pequena monta.
Como ocorre o pagamento dos precatórios?
O pagamento dos precatórios é feito segundo uma ordem cronológica. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o juiz da execução encaminha um ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição do precatório.
As requisições recebidas pelo Tribunal até 1º de julho do ano corrente são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte do ente federativo responsável. Já as requisições recebidas pelo tribunal após 1º de julho de cada ano, são incluídas na proposta orçamentária do segundo ano após a expedição.
Por exemplo: suponhamos que, ao término de uma ação judicial em julho de 2021, o Estado do Espírito Santo tenha sido condenado a pagar determinado valor a um particular e o juiz tenha enviado a requisição de pagamento ao Tribunal de Justiça em 10/07/2021. Como a requisição foi recebida após 1º de julho, o pagamento será realizado pelo Estado do Espírito Santo, por meio de precatório, no exercício financeiro do ano de 2023.
Se, contudo, o ofício houvesse sido enviado em 10/06/2021 (antes de 1º de julho), o pagamento via precatório seria realizado pelo Estado do Espírito Santo no exercício financeiro de 2022.
Há prioridades, no entanto, para a ordem de pagamento dos precatórios, como no caso dos precatórios cujos beneficiários sejam idosos (maiores de 60 anos) ou portadores de doenças graves. Assim, primeiro são pagos os precatórios expedidos com caráter de prioridade e, depois, os demais – primeiro os de natureza alimentar e depois os comuns.
E o pagamento das Obrigações de Pequeno Valor?
Por outro lado, o pagamento das Obrigações de Pequeno Valor – aquelas convertidas por RPV – ocorrem de forma mais rápida e simplificada, já que não precisam ser incluídas de forma individualizada na proposta orçamentária anual do ente federativo responsável.
No caso das RPVs, o pagamento deverá ser feito em até 60 dias, contados do recebimento da ordem pelo ente público.
O regime de precatórios serve para organizar as contas públicas
E é isso que é um precatório, tão em voga na mídia. O regime de pagamento por meio de precatórios existe a fim de possibilitar maior organização e planejamento das contas públicas. Justamente por isso, os precatórios devem ser incluídos na proposta orçamentária anual de cada ente federativo, a qual é posteriormente materializada por Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, os valores desembolsados pela Administração Pública para o pagamento de precatórios integram o orçamento anual de cada exercício financeiro, a fim de que haja previsão financeira para o pagamento de todas as suas obrigações pelo Ente Público.
Fontes:
– TJDF
– Lei Estadual (ES) 7674/2003
– Decreto 5.029-R
– UOL