Certidão de regularidade fiscal só pode ser emitida se matriz e filiais estiverem em situação regular, decide STJ
3 de setembro de 2019
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessário que matriz e filiais de empresas estejam em situação regular para autorizar a expedição de certidão de regularidade fiscal.
Antes deste julgamento, o STJ considerava que matriz e filiais de empresas eram contribuintes autônomos, de modo que poderiam emitir suas próprias certidões de regularidade fiscal, independentemente da situação das demais empresas.
Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou contra a emissão individualizada das certidões com base em julgamento anterior do STJ, que decidiu ser possível penhorar bens da filial em decorrência dos débitos da matriz e vice-versa.
O relator do processo, o Ministro Sérgio Kukina, votou para manter o entendimento anterior e considerar, para fins tributários, a matriz e as filiais que possuem inscrições diferentes no CNPJ como contribuintes autônomos.
Contudo, o Ministro Gurgel de Faria acolheu os argumentos da Fazenda Nacional e votou contra a emissão individualizada de certidões de regularidade fiscal, sendo seguido pela maioria. O Ministro entendeu que uma vez que a matriz e as filiais são consideradas uma única pessoa jurídica e que a unidade patrimonial se mantém, a emissão da certidão também deve ser unificada.
Segundo ele, filiais com número de inscrição distinto possuem autonomia administrativa e operacional, mas isto não lhes confere autonomia jurídica. Filiais são estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica.