Comissão do Senado analisa projeto de lei que poderá tributar distribuição de lucros e dividendos

6 de novembro de 2019

O projeto de lei n° 2015 de 2019, que dispõe sobre incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica, poderá ser votado na semana que vem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Inicialmente, a votação estava marcada para a última terça-feira (5/11), mas foi adiada devido à ausência do relator, o senador Jorge Kajuru (Cidadania – GO).

O projeto de lei, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), pretende criar alíquota de 15% de imposto de renda sobre a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios  de pessoas jurídicas, com retenção na fonte. Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos pela pessoa jurídica a titular, sócio ou acionista são isentos de Imposto de Renda. O senador alega que a isenção deu espaço a planejamentos tributários em que se cria uma empresa para fugir à tributação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

No Brasil, o imposto de renda sobre lucros e dividendos vigorou de 1926 a 1995, quando foi extinto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O presidente argumentou que tributar a distribuição de lucros e dividendos causaria bitributação, uma vez que as pessoas jurídicas já teriam sido tributadas pelos resultados auferidos.

O projeto de lei aumenta a alíquota de 15% para 25% nos casos em que o beneficiário (pessoa física ou pessoa jurídica) for residente ou domiciliado em paraíso fiscal. O objetivo seria diminuir a assimetria tributária.

O projeto foi aprovado pelo relator e está pronto para ser votado na CAE. Como a comissão se reúne semanalmente às terças-feiras, é possível que a votação ocorra na semana que vem. 

O projeto tramita em caráter terminativo, ou seja, a decisão da comissão tem valor de uma decisão do Senado. Logo, não é necessário que o projeto seja discutido em plenário, exceto se houver recurso assinado por pelo menos nove senadores, hipótese em que o assunto teria que ser levado à votação pelo plenário. Caso contrário, sendo aprovado pela Comissão, o projeto de lei seguirá diretamente para a Câmara de Deputados. 

Importa destacar que, caso o projeto de lei será aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Presidente ainda esse ano, já entrará em vigor a partir de 2020. No entanto, se for aprovado e sancionado somente no ano que vem, só valerá a partir de 2021. 

 

Fonte: Congresso em Foco, Senado, Uol

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