A apresentação da CND é obrigatória para empresas em recuperação judicial?
10 de dezembro de 2019
A obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para empresas poderem requerer recuperação judicial é uma questão jurídica atualmente em discussão, tanto pelo judiciário, quanto pelo legislativo.
O artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) dispõe que o devedor deve apresentar certidões negativas de débitos tributários assim que juntar aos autos o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia-geral de credores.
A CND é um documento que comprova a ausência de pendências financeiras, previdenciárias e tributárias perante o Fisco. É comum que empresas que estejam passando por dificuldades financeiras e que requerem recuperação judicial não estejam com todas suas pendências resolvidas, motivo pelo qual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era no sentido de afastar a exigência da CND.
Um dos argumentos utilizados era que a própria Lei de Recuperação e Falência previa a possibilidade de um parcelamento das dívidas fiscais, que no entanto não havia sido regulamentado, de modo que a obrigatoriedade de apresentação da CND tornava-se impossível. Contudo, em 2014, o programa de parcelamento das dívidas fiscais para empresas em recuperação judicial foi regulamentado pela Lei nº 13.043/2014.
Desde então, a jurisprudência acerca da necessidade de apresentação da CND não foi revisada pelo STJ, mas passou a ser objeto de decisões divergentes na primeira e na segunda instância.
Em recente julgamento, o STJ deu indicativos de que pretende alterar sua jurisprudência sobre o tema. Foi analisado um caso anterior à Lei nº 13.043/2014, no qual se manteve a dispensa de apresentação da CND pela empresas em recuperação judicial.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi salientou que o entendimento foi seguido pela não retroatividade da lei, mas que era sensível aos argumentos levantados pela Procuradoria da Fazenda. Em um caso posterior à lei de 2014, a conclusão possivelmente seria outra. O entendimento da ministra foi seguido pela turma.
No legislativo, recentemente, um projeto de lei que permite que as empresas com débitos tributários requeiram recuperação judicial sem a necessidade de apresentar certidão negativa de tributos foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. O projeto será analisado por mais duas comissões e poderá seguir para votação no plenário da Câmara.
Ainda não é possível prever qual será a conclusão final deste debate sobre a exigência de apresentação de CND para empresas em recuperação judicial, mas os próximos meses reservam definições mais concretas sobre esse tema.