Comissão Especial da Câmara aprova Reforma Tributária
12 de dezembro de 2018
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados incumbida da apreciação da PEC 293/04, aprovou ontem, dia 11/12/18, o relatório do Relator, Deputado Luiz Carlos Hauly, que introduz profundas modificações do sistema tributário vigente, com o intuito declarado de promover a sua simplificação e reformar o regramento de partilha da arrecadação tributária, propiciando a participação aos Estados e Municípios.
A proposta reduz o número de tributos, eliminando ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, SALÁRIO-EDUCAÇÃO, IOF e PASEP.
A nova repartição de competências tributárias será a seguinte:
- UNIÃO FEDERAL: Imposto de Renda (incluindo a atual Contribuição Social sobre Lucro Líquido), Imposto Seletivo, Imposto Territorial Rural, Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e Doações, e Contribuição Previdenciária.
O Imposto Seletivo a ser criado será um imposto sobre bens e serviços específicos, de competência federal, que irá taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos.
- ESTADOS: Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que será um tributo nos moldes do imposto sobre valor agregado, incluindo PIS, PASEP, COFINS, IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS e ISS, exceto as bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal. IPVA e contribuição previdenciária permanecem na competência dos estados.
- MUNICÍPIOS: IPTU (Imposto predial e territorial urbano), ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) e contribuições previdenciária e de iluminação.
O texto aprovado cria uma rede de compartilhamento de arrecadação inédita no País. Assim, os Estados, Distrito Federal e Municípios terão participação na arrecadação do Imposto de Renda, que é federal; os estados e Distrito Federal participarão na arrecadação do Imposto Seletivo, também federal, e a União e os municípios compartilharão a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual.
Segundo sustenta o parecer do Relator, tal configuração evita a concentração da cobrança em tributos não partilháveis, como foi feito pela União com as contribuições sociais, que hoje não são compartilhadas.
Essa nova partilha dos tributos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios foi alterada de modo a garantir participação a mais aproximada possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na arrecadação de 2015.
A proposta de reforma traz um período de transição de 15 anos entre o atual e o novo modelo, prevendo uma fase de convivência. A substituição total se daria após três etapas de transição.
Em nossos próximos informes, vamos comentar, detalhadamente, o texto da nova proposta.
Fontes: Câmara dos Deputados, Reuters e Estado de Minas.