Alteração na lei das S/A dispensa a publicação de balanço para empresas de patrimônio líquido de até 10 milhões

26 de abril de 2019

Nesta quinta-feira (25/04), foi publicada a Lei n° 13.818/2019, que altera regras da Lei das Sociedades Anônimas.

A nova norma dispõe que companhias fechadas com menos de 20 acionistas e com patrimônio líquido de até 10 milhões de reais estão dispensadas de publicar edital para convocar assembleia-geral. A convocação poderá ser feita por anúncio entregue a todos os acionistas, com a antecedência mínima de 8 dias, sendo necessário arquivar os respectivos recibos de entrega no registro de comércio .

A lei também dispensa a publicação integral de documentos da empresa, tais como  balanços, demonstrações de resultados e pareceres de auditores independentes, em jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia. Ao invés disso, deve-se apenas arquivar cópias autenticadas destes documentos no registro de comércio juntamente com a ata da assembléia que sobre eles deliberar.

Antes dessa alteração, somente companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido até 1 milhão de reais eram dispensadas de realizar as referidas publicações.

A expansão das empresas beneficiadas por estas dispensas  é muito positiva, pois diminui os custos com publicações para as sociedades anônimas de menor porte, além de torná-las menos burocráticas. Acreditamos que essa mudança pode resultar numa maior utilização do modelo de Sociedade Anônima (S/A) no Brasil, que até hoje é pouco difundido entre empresas de médio porte muito em função dos altos custos que esse tipo societário representava até então.

Fonte: JOTA, Migalhas, Senado

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