CARF decide que o exercício do direito de compra em stock option é fato gerador de Contribuição Previdenciária

8 de fevereiro de 2019

Stock option é uma modalidade de remuneração baseada em ações. Empresas criam planos de stock option com objetivo de estimular que o profissional que participa do plano se empenhe pela valorização das ações, de modo a trazer benefícios tanto a si quanto à companhia. Os planos de remuneração baseados em ações, assim, criam uma “cultura de propriedade” em relação à empresa.

Tendo em vista a natureza das stock option, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente decidiu, em unanimidade, o seguinte:

a)    caso a opção de comprar ações da empresa por seus empregados tenha a “natureza mercantil” desvirtuada, a empresa deverá pagar contribuição previdenciária;

b) O fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo exercício do direito de compra das ações, mesmo que o empregado não as venda a terceiros.

Segundo a Conselheira Relatora, a jurisprudência do CARF tende a considerar as stock option mais por um aspecto mercantil do que remuneratório. Sendo assim, identificado o uso de stock option com natureza remuneratória, é devida a contribuição previdenciária.

Entretanto, o fato gerador das contribuições ocorre pelo ganho obtido pelo trabalhador, ainda que na forma de “salário utilidade”. Ou seja, quando o trabalhador exerce o direito de compra das ações da empresa, não sendo devida a contribuição sobre a simples elaboração de plano de remuneração por stock options.

 

Fontes: CARF, Valor Econômico, Conjur.

 

 

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