Confaz não Aprova Proposta de Suspensão de Parcelamentos de Tributos Estaduais com Desconto

14 de abril de 2020

Diante da crise econômica decorrente da pandemia do COVID-19, algumas empresas requereram aos Estados a suspensão do pagamento de parcelas em programas de parcelamentos de tributo estaduais, como o Refis (Programas de Recuperação Fiscal), bem como a manutenção dos descontos no pagamento de juros e multa. A concessão, no entanto, dependia de aprovação unânime no “Conselho Nacional de Política Fazendária” (Confaz), onde todos os estados federativos votariam a respeito do assunto.

Atento às demandas das empresas, o governo do estado do Ceará apresentou uma proposta ao “Confaz” no sentido de “adiar, por 90 dias, o pagamento de parcelas dos programas de refinanciamentos de dívidas tributárias (Refis) mantendo a concessão de desconto no pagamento de juros e multas”. Contudo, a proposta foi negada, com três votos contrários, em reunião virtual ocorrida no começo do mês (03/04/2020).

A proposta tinha como objetivo reduzir a pressão no caixa do setor produtivo enquanto durassem os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Isso porque as vendas – e consequentemente as receitas – da maior parte das empresas caíram durante o isolamento social.

Por outro lado, ainda é possível aos Governos Estaduais a concessão de suspensão do pagamento do parcelamento de dívidas, desde que sem desconto nos juros e multas. Ao menos cinco unidades federativas já realizaram tal tipo de suspensão, entre eles o Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas, Acre e Sergipe, determinando a suspensão de parcelamentos relativos ao ICMS e ao IPVA, por exemplo.

Outros estados, no entanto, mantiveram inalterados os prazos de todos os parcelamentos, como São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, bem como o Distrito Federal.

Diante desse cenário, a preocupação das empresas é crescente, pois, apesar de haver uma proporcional redução do “ICMS a ser pago”, com a queda das vendas, o valor das parcelas nos parcelamentos de dívidas é fixo, não sofrendo qualquer alteração. E isso é um problema na medida em que, via de regra, após três meses consecutivos de inadimplência, o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perder os descontos obtidos.

Nesse ponto, merece destaque a solução adotada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que sobrestou até 01/07/2020 rescisões dos contratos de parcelamento motivadas pela inadimplência do contribuinte, através do Decreto nº 4.623-R/2020.

Em outros estados, enquanto não há qualquer medida favorável aos contribuintes a respeito do assunto, as empresas vêm recorrendo ao Poder Judiciário para obter a suspensão do pagamento das parcelas em programas de parcelamentos estaduais.

Fontes:

Jota, Governo do Ceará, Valor, Valor, LegisWeb, LegisWeb, LegisWeb e Governo do Espírito Santo.

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