COVID 19: Novas Prorrogações de Prazos pelos Governos Estadual e Federal
14 de julho de 2020
Governo do Estado Prorroga Prazos de Processos e Procedimentos Administrativos Fiscais
O Governo Estadual do Espírito Santo publicou no começo do mês (02/07/2020) o Decreto nº 4.684-R, que adia até 1º de outubro alguns procedimentos e processos no intuito de mitigar os efeitos da pandemia de Coronavírus e incentivar o desenvolvimento das empresas capixabas.
Dentre os processos e procedimentos administrativos com prazos prorrogados estão: (i) a exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência de parcelas; (ii) protesto de débitos fiscais vencidos, decorrentes de operações ou de prestações relativas ao imposto; (iii) ajuizamento de execuções fiscais; (iv) execução das penhoras de faturamento deferidas nas execuções fiscais; e (v) cancelamento ou suspensão de benefícios do INVEST-ES ou COMPETE-ES, exceto se houver possibilidade de ocorrer prescrição ou decadência.
De acordo com o Secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, “as prorrogações de prazos estão sendo tomadas com muita responsabilidade, visando tanto à preservação das contas públicas quanto à manutenção de um bom ambiente de negócios para os empresários do Estado. Temos que garantir que o Estado e os municípios tenham a capacidade financeira para enfrentar a situação pós-pandemia, e que as empresas consigam superar este momento de crise”.
Governo Federal Prorroga a Desoneração do IOF por Mais 90 Dias
O Governo Federal, por sua vez, publicou no começo deste mês (03/07/2020) o Decreto nº 10.414, que prorrogou até dia 02 de outubro de 2020 a alíquota zero de IOF. A alíquota já estava zerada desde abril e retornaria ao normal no dia 03 de julho.
A medida é essencial para a manutenção das empresas no atual cenário econômico do país, pois desonera a tão importante captação de crédito nesse momento de crise.
Fontes: Folha Vitória, SEFAZ/ES, Conjur e Governo Federal.