COVID-19: TJES Publica Portaria Suspendendo todas as Penhoras Sobre Faturamento nos Processos em Trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Execuções Fiscais

2 de abril de 2020

Em 24/03/2020 foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a “Portaria nº 02/2020”, determinando a suspensão de toda e qualquer penhora sobre faturamento de empresas que porventura estejam sendo executadas perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.

A portaria foi assinada pelo Juiz Titular da Vara, Dr. Jose Luiz da Costa Altafim, que determinou a suspensão das penhoras pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Portanto, as penhoras sobre o faturamento serão retomadas apenas em outubro deste ano. As empresas deverão realizar a apuração do faturamento obtido no mês de setembro e promover o depósito da quantia apurada até o último dia do mês de outubro, em conta judicial vinculada ao processo. O mesmo procedimento deverá ser adotado para os meses subsequentes.

O ato normativo deixa claro que, qualquer dúvida na aplicação da referida portaria pode ser dirimida diretamente junto ao Magistrado titular da Vara, por meio de requerimento interposto nos autos do processo.

A Portaria é mais uma das diversas medidas que o Poder Judiciário vem tomando, nos âmbitos federais e estaduais, com o intuito de minimizar os prejuízos sociais e econômicos que a pandemia do “COVID-19” vem causando ao Brasil. Outras medidas também merecem destaque, como: (1) a Resolução nº 152/2020 expedida pelo Ministério da Economia que prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional por 180 dias; e (2) a Portaria nº 103 de 2020 do Ministério da Economia que impõe a prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União.

A iniciativa do Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais merece elogios por parte dos empresários e advogados espírito-santenses, pois demonstra uma valorização à ordem econômica e à função social das empresas, bem como uma sensibilidade e preocupação com a saúde financeira dos empreendimentos capixabas que atravessam, junto com todo o resto do Brasil, a umas das piores crises socioeconômicas da história do país.

Acesse a íntegra da portaria clicando aqui.

 

FONTE:

TJES

 

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