E se o falecido deixar mais dívidas do que bens?

21 de outubro de 2022

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que, com o inventário, devem ser levantados todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Assim, todas as dívidas serão quitadas com os bens deixados e somente os bens que após essa medida ainda restarem é que serão transmitidos aos herdeiros. Mas e quando o falecido deixa mais dívidas do que bens, o que acontece?

 

Dívidas não são herdadas

Bom, a regra geral é que dívidas não são herdadas. Isto é, os herdeiros não podem ser pessoalmente responsabilizados pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. O que acontece é que o patrimônio por ele deixado, que estará concentrado no espólio, deverá ser usado, primeiro, para a quitação de todos os débitos. Somente os bens que após isso restarem é que serão transmitidos aos herdeiros. Exemplo: a pessoa faleceu deixando dois herdeiros, R$ 1 milhão em bens e R$ 200 mil em dívidas. Serão pagas as dívidas e o excedente (R$ 800 mil) será dividido entre os dois herdeiros.

Se os bens deixados forem suficientes apenas para a quitação dos débitos, esses débitos serão integralmente quitados e os herdeiros nada receberão. Ou seja, a pessoa faleceu deixando dois herdeiros, R$ 1 milhão em bens e R$ 1 milhão em dívidas. Pagam-se as dívidas e os herdeiros nada recebem.

Também, se os bens deixados não forem suficientes para quitar todas as dívidas (ou seja, houver o falecido deixado mais dívidas do que bens), o patrimônio será todo utilizado para pagamento de quantos débitos forem possíveis, observada a ordem de preferência dos credores, os herdeiros nada receberão e, por fim, aquelas dívidas que não forem possíveis de pagamento, serão consideradas inexigíveis. É o caso de alguém que falece deixando dois herdeiros, R$ 1 milhão em bens e R$ 1,5 milhões em dívidas. Os herdeiros nada receberão, serão pagos R$ 1 milhão dos débitos e R$ 500mil serão inexigíveis, ficando o credor com o prejuízo.

Ou seja, dívidas não são herdadas para que os sucessores tenham que pagá-las com seus próprios bens particulares. No máximo, os herdeiros nada receberão para que sejam quitadas as dívidas com o patrimônio deixado pelo falecido, na forma acima explicada.

 

Inventário negativo

Há, ainda, casos em que a pessoa faleceu não deixando bem algum. A pessoa pode ou não ter deixado dívidas, mas não deixou nenhum bem a ser herdado. Nesses casos deve haver o que a jurisprudência convencionou chamar de inventário negativo.

O nome é contraditório pois, em tese, inventário já pressupõe a existência de bens a serem inventariados. Mas há grande utilidade prática nesse instituto: obter declaração de inexistência de bens deixados pelo falecido. Assim, os sucessores podem, com essa declaração, por exemplo, se defender contra credores em caso de cobranças por dívidas do falecido, ou também se resguardar contra o Estado, quanto à eventual cobrança do ITCMD, por exemplo, que é o imposto que incide sobre as heranças (e que, nesse caso, obviamente não deverá incidir por ausência de herança).

Com isso, é fundamental a realização do inventário negativo nesses casos, sob pena de não poder comprovar que o falecido nada deixou e acabar respondendo pessoalmente perante os credores dele que demandarem os herdeiros (o que, com grande probabilidade, ocorrerá), bem como tendo outras complicações jurídicas.

Vale lembrar que se todas as partes forem capazes e estiverem de acordo, poderá o inventário negativo ser feito extrajudicialmente, com o auxílio de um advogado.

 

Como o planejamento patrimonial e sucessório pode ajudar a família nesses casos?

Bom, primeiro é importante destacar que o ideal é buscar um planejamento patrimonial antes mesmo de se ver numa situação em que possua mais dívidas do que bens.

E se deparar com essa situação é algo que pode acontecer mesmo com pessoas que sempre prezaram por uma boa gestão das suas finanças. Basta imaginar, por exemplo, uma pessoa que exerça alguma atividade empresarial de risco, como é o caso da construção civil, atividade hospitalar, transporte, mineração, atividades agrárias em geral, dentre outros.

Essas atividades são de risco pois acaso algo fuja dos planos, o empreendedor pode acabar sofrendo uma dura penalidade e/ou arcando com altas despesas, o que pode influenciar diretamente a sua saúde patrimonial e financeira.

Seja como for, havendo possibilidade – ou, até mesmo, probabilidade – de que ocorra a situação de deixar mais dívidas do que bens, é extremamente importante buscar o auxílio de um advogado especializado e de confiança para que encontre meios de auxiliar você e seus herdeiros a lidarem com essa realidade da melhor forma possível. Assim, não se deixa sem amparo, e enfrentando sozinhos um grande problema, aqueles que, em regra, são os mais amados: marido, esposa, filhos, enfim, os sucessores.

Com um bom conhecimento jurídico, é possível fazer a gestão desse passivo e ainda, quem sabe, até mesmo encontrar uma solução legal para não deixar totalmente desamparado os seus sucessores. Genericamente, pode-se pensar, por exemplo, na contratação de um seguro de vida, que não é considerado herança e, portanto, não responde pelas dívidas deixadas pelo falecido. Todavia, é claro que cada situação vai demandar uma solução específica, daí a importância de um acompanhamento profissional.

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