Receita Federal regulamenta restituição de IR sobre pensões alimentícias

19 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou duas formas para que o Contribuinte pleiteie a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos a título de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos como pensões alimentícias oriundas do Direito de Família.

Se você ofereceu tais valores à tributação, confira abaixo como receber de volta o imposto pago a maior!

 

Entenda a questão

Em sessão realizada em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, entendeu não incidir imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia oriunda do Direito de Família.

Isso porque, o alimentante (responsável pelo pagamento da pensão alimentícia) já contribui com o IR quando recebe o valor a título de renda, não devendo ocorrer nova tributação quando há o mero repasse desse valor à pessoa que recebe a pensão (alimentado).

Segundo o Relator, Ministro Dias Toffoli, “(…) o recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado a título de alimentos ou de pensão alimentícia ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade”.

Para incidir IR, é necessário que haja acréscimo patrimonial, e como a pensão possui apenas a finalidade constitucional de garantir o mínimo existencial do indivíduo, não há justificativa para tal incidência.

Nesse sentido, o Relator ainda consignou que “(…) alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores”.

A União opôs embargos declaratórios objetivando, dentre outros, a modulação de efeitos, para que a decisão valesse apenas para situações futuras, a partir do julgamento da ação pelo STF.

Todavia, por unanimidade de votos, os Ministros negaram a modulação. Segundo o Relator, a modulação de efeitos nesse caso feriria direitos fundamentais e, ainda, atingiria pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e deficientes.

Com isso, o resultado do julgamento da ADI 5422 não apenas determina a não tributação daqui para frente, como também permite a restituição dos valores pagos indevidamente a título de IR sobre valores provenientes de pensões alimentícias nos últimos cinco anos.

 

Regulamentação da RFB

Em decorrência da decisão proferida pelo STF, a Receita Federal do Brasil anunciou meios para que os Contribuintes obtenham administrativamente a restituição dos valores pagos indevidamente a título de IRPF sobre pensões alimentícias nos últimos cinco anos. A intenção é evitar que haja o ajuizamento de milhares de ações judiciais.

Pois bem.

Para pedir a devolução desses valores, o Contribuinte que apresentou declaração do IRPF incluindo a pensão alimentícia como rendimento tributável deverá fazer a retificação das declarações dos últimos cinco anos (2018 a 2022).

A partir daí há dois caminhos possíveis de serem seguidos.

Para os Contribuintes que tiveram imposto a restituir nos últimos anos, haverá, após a retificação, um saldo maior de imposto a ser restituído (se comparado ao saldo da declaração original) e o pagamento desses valores a maior será feito via depósito bancário, observada a ordem dos lotes de restituição do IRPF.

Já para os Contribuintes que tiveram imposto a pagar nos últimos anos e, após a retificação, apurarem a redução do imposto, com os valores que efetivamente deveriam haver sido pagos (excluindo-se as pensões alimentícias da base de cálculo do IRPF), os valores excedentes, pagos a maior, serão devolvidos via pedido eletrônico de restituição (Perdcomp), no Portal e-CAC.

Então, se você declarou como tributáveis os valores recebidos a título de pensão alimentícia nos últimos 05 (cinco) anos, não deixe de procurar um professional da sua confiança para solicitar o reembolso dos valores pagos a maior.

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