Especial Teses Tributárias: Não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias ou compensatórias
31 de agosto de 2021
A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre as verbas remuneratórias, isto é, aquelas destinadas a retribuir o trabalho. Portanto, não incide contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e compensatório.
Entretanto, ainda há muita insegurança jurídica sobre o que se considera verba remuneratória e o que se considera verba indenizatória, de modo que a incidência de contribuição previdenciária sobre tais verbas é constantemente questionada.
Abaixo, listamos as verbas trabalhistas em três categorias distintas, considerando a atual jurisprudência dos tribunais administrativos e judiciais, bem como o entendimento aplicado pela Receita Federal do Brasil:
Verbas não sujeitas à incidência de contribuição previdenciária:
- Aviso-prévio indenizado;
- 1/3 de férias indenizadas;
- 15 dias de auxílio-doença/acidente pagos pelo empregador;
- Auxílio-alimentação in natura;
- Auxílio-alimentação pago através de ticket ou vale-refeição;
- Vale-transporte;
- Salário-família;
- Gratificações e prêmios não habituais;
- Auxílio-creche;
- Salário-maternidade.
Verbas sobre as quais há divergência acerca da incidência de contribuição previdenciária:
- Adicional de insalubridade;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Salário-paternidade.
Verbas sujeitas à incidência de contribuição previdenciária:
- 1/3 de férias gozadas;
- Auxílio-alimentação pago em dinheiro.