Especial Teses Tributárias: Não incidência do INSS sobre verbas indenizatórias ou compensatórias

31 de agosto de 2021

A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre as verbas remuneratórias, isto é, aquelas destinadas a retribuir o trabalho. Portanto, não incide contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e compensatório.

Entretanto, ainda há muita insegurança jurídica sobre o que se considera verba remuneratória e o que se considera verba indenizatória, de modo que a incidência de contribuição previdenciária sobre tais verbas é constantemente questionada.

Abaixo, listamos as verbas trabalhistas em três categorias distintas, considerando a atual jurisprudência dos tribunais administrativos e judiciais, bem como o entendimento aplicado pela Receita Federal do Brasil:

Verbas não sujeitas à incidência de contribuição previdenciária:

  • Aviso-prévio indenizado;
  • 1/3 de férias indenizadas;
  • 15 dias de auxílio-doença/acidente pagos pelo empregador;
  • Auxílio-alimentação in natura;
  • Auxílio-alimentação pago através de ticket ou vale-refeição;
  • Vale-transporte;
  • Salário-família;
  • Gratificações e prêmios não habituais;
  • Auxílio-creche;
  • Salário-maternidade.

Verbas sobre as quais há divergência acerca da incidência de contribuição previdenciária:

  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Salário-paternidade.

Verbas sujeitas à incidência de contribuição previdenciária:

  • 1/3 de férias gozadas;
  • Auxílio-alimentação pago em dinheiro.

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