Governo do Espírito Santo Anuncia Diferimento de ICMS nas Importações de Milho para os Produtores Capixabas

9 de junho de 2020

O Governo do Espírito Santo publicou semana passada (04/06/2020) o Decreto nº 4.664-R no Diário Oficial, concedendo diferimento do recolhimento de ICMS nas operações de importação de milho para os produtores capixabas, quando o produto é destinado exclusivamente à alimentação animal ou para produção de ração.

O decreto foi produto de uma de série solicitações feitas ao governo estadual pela AVES (Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo) e pela ASES (Associação de Suinocultores do Espírito Santo), com o intuito de reduzir o valor do insumo, que aumentou bastante desde o início da pandemia do novo Coronavírus, além da redução no faturamento das empresas produtoras nesse momento de crise.

O milho é muito importante para certos segmentos da indústria capixaba, sobretudo par aqueles que utilizam do grão como insumo, como na produção de leite, carnes, ovos e rações para animais.

Nesse momento, o contribuinte pode estar se perguntado: mas o que é diferimento tributário? Como a medida funcionará na prática?

O “diferimento tributário” é uma técnica de recolhimento de cuja função é adiantar ou postergar o momento em que o imposto deverá ser recolhido aos cofres públicos.

Assim, com o novo Decreto nº 4.664-R/2020, nas operações de importação de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal, o lançamento e o recolhimento do imposto ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída tributada.

Noutras palavras, ao invés de os produtores recolherem o ICMS na entrada do milho, eles deverão pagar somente no futuro, quando ocorrer a saída dos bens produzidos.

Eis os exatos termos do decreto estadual:

“[o pagamento do imposto fica diferido] Nas operações de importação do exterior de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumo para produção de ração animal, para o momento em que ocorrer a saída tributada de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, de leite, de ovos e de rações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria”.

 

A nova medida do governo estadual se mostra bastante razoável, visando manter a competitividade dos produtores capixabas, mas sem abrir mão da arrecadação dos tributos, tão importante para a saúde financeira do estado.

Fontes:

SEFAZ/ES, Contábeis, O Presente Rural e Safra ES.

 

 

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