Governo do Estado altera a tributação do ICMS para o setor de autopeças automotivas

22 de fevereiro de 2022

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 01.02.2022, o Decreto Estadual n.º 5.078-R, que alterou a forma de tributação das empresas do setor de autopeças. O Decreto, que já está em vigor, excluiu o setor do regime da substituição tributária do ICMS.

Contudo, passou a exigir a antecipação parcial do ICMS nas aquisições interestaduais de autopeças destinadas à comercialização ou industrialização.

Aqueles contribuintes que já eram credenciados como substitutos tributários poderão ter esse credenciamento convertido em dispensa do recolhimento da antecipação parcial.

Entenda as mudanças

As mudanças trazidas pelo decreto alteram o momento em que ocorre o recolhimento do ICMS incidente sobre a comercialização de autopeças, que, até então, era de responsabilidade das indústrias e dos importadores.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a exclusão desse setor do regime da substituição tributária é uma forma de aumentar a competitividade das empresas do ramo de autopeças situadas no Espírito Santo.

Em síntese, o regime de substituição tributária concentra a obrigação de recolher o imposto em um dos sujeitos da cadeia de produção. Em termos práticos, o ICMS, quando recolhido dessa forma, deixa de ser cobrado de todos os agentes que integram a cadeia produtiva para ser cobrado somente do fabricante ou importador, no início das operações de comercialização.

Esse sistema facilita a fiscalização do recolhimento do imposto pelo Fisco, mas aumenta o valor do produto para os sujeitos seguintes ao substituto tributário na cadeia produtiva, já que o recolhimento do ICMS será antecipado e embutido no preço do produto.

A mudança normativa, então, irá baratear o produto de forma interna: por não mais sair da fábrica ou do importador com todo o valor do ICMS embutido no preço, o produto adquirido no Espírito Santo terá um custo de aquisição menor para os distribuidores e varejistas.

Mas, de outro lado, o Decreto também deu à Secretaria da Fazenda o poder de criar uma lista de autopeças automotivas que se submeterão ao regime da antecipação parcial, segundo o qual o adquirente do produto comprado em outros Estados ou no Distrito Federal deverá recolher o ICMS logo na entrada. Ou seja: quando essas autopeças listadas não forem adquiridas dentro do Espírito Santo, o ICMS deverá ser recolhido no ato de aquisição, e não na venda.

O Decreto ainda permite que a Secretaria da Fazenda Estadual credencie, mediante requerimento, empresas que estarão liberadas do regime de antecipação parcial, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública.

Em resumo: o setor de autopeças foi retirado da substituição tributária, mas criou-se uma lista de autopeças que deverão ser submetidas ao regime de antecipação parcial do ICMS. Contudo, mesmo comercializando esse tipo de autopeças, algumas empresas poderão ser liberadas da antecipação parcial, a depender de autorização do Governo.

Acompanhando o Decreto Estadual n.º 5.078-R, foi publicada a Portaria n.º 013-R/2022, que estabelece (i) a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e (ii) a relação de empresas já credenciadas e liberadas da antecipação parcial do ICMS em operações interestaduais ou do exterior.

Então… a medida é positiva?

Mesmo não reduzindo a alíquota do ICMS incidente sobre a comercialização de autopeças, o novo decreto impacta consideravelmente muitas empresas que atuam no setor, que poderão experimentar um alívio no fluxo de caixa à medida que passarão a comprar os produtos por um preço reduzido e a recolher o ICMS apenas após a venda da mercadoria. Esta já era, em verdade, uma demanda antiga do setor.

 

Fontes:

https://www.es.gov.br/Noticia/governador-assina-decreto-que-altera-tributacao-para-setor-de-autopecas

Decreto n.º 5.078-R: https://sefaz.es.gov.br/Media/Sefaz/Not%C3%ADcias/Di%C3%A1rio%20Oficial%20ICMS%20Autope%C3%A7as%20Decreto-1.pdf

Portaria n.º 013-R/2022: https://sefaz.es.gov.br/Media/Sefaz/Not%C3%ADcias/Di%C3%A1rio%20Oficial%20ICMS%20Autope%C3%A7as%20Portaria.pdf

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