Governo Federal publica nova “MP Do Contribuinte Legal” possibilitando transações tributárias

25 de outubro de 2019

 

Por Igor Nelo

Na quinta-feira da última semana (17/10/2019) foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº. 899/2019, que vem recebendo a alcunha de “MP do Contribuinte Legal” pelo próprio Governo Federal.

Com fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional, a MP pretende regularizar a situação fiscal de milhares de brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) que se encontram com débitos perante o Fisco Federal, possibilitando que os contribuintes e a União Federal realizem transações tributárias (negociações) para viabilizar o pagamento de dívidas que sejam consideradas “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”.

Por se tratar de uma negociação bilateral, a aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos e descontos. Contudo, a MP prescreve que somente podem ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa e proíbe expressamente que as negociações envolvam a “redução do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da União” (art. 5º, §2, inciso I). 

Assim, na prática, as transações poderão prever um parcelamento da dívida total em até 84 meses e descontos de até 50% em relação aos juros, multas e encargos legais (com exceção das chamadas “multas qualificadas”). Em se tratando “pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno” há possibilidade de parcelamento em até 100 meses e descontos de até 70% sobre os juros, multas e encargos legais. Outro ponto positivo é a possibilidade de alteração ou alienação das garantias.

A “MP do Contribuinte Legal” consiste em uma iniciativa do Governo Federal que, assim como a reforma tributária, pretende tornar mais eficiente a arrecadação tributária no Brasil, em um cenário em que a Dívida Ativa da União ultrapassa os R$ 2 trilhões. Especialistas estimam que a nova medida tem um potencial de recuperação de créditos na ordem de R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022. Se bem-sucedida, é provável que os Estados e Municípios (que também estão passando por crises orçamentárias) copiem a iniciativa tomada pelo Governo Federal.

A inciativa tem sido bastante elogiada por especialistas. Desde que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a produzir estatísticas, se tornou público o fato de que os processos de execuções fiscais correspondem a quase 1/3 de todos os processos existentes no país. Medidas como esta podem contribuir para uma redução desse número exorbitante.

Outras iniciativas elogiáveis, mas que ainda não estão concluídas, é o PL nº 5082/2009, que dispõe sobre transação tributária em hipóteses específicas, e o PL n° 4.257/2019 que permite o uso da arbitragem tributária em hipóteses específicas (sobre o assunto, consulte outro artigo publicado aqui em nosso site).

De toda forma, por se tratar de Medida Provisória, o diploma normativo precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional nos próximos 120 dias, para que seja convertido em lei. Caso contrário, será tacitamente revogado.

Acesse a íntegra de Medida Provisória nº. 899/2019 clicando aqui.

 

Fontes: Contábeis, Câmara Dos Deputados, Migalhas,Estadão

 

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